Rito abreviado

Plenário do STF julgará se estado pode legislar sobre prescrição no TCE

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15 de maio de 2016, 11h55

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, definiu que o Plenário da corte julgue diretamente o mérito de ação contra dispositivos sobre prazos de prescrição e decadência no âmbito dos tribunais de contas do estado e dos municípios do Ceará. Ao aplicar o rito abreviado, o processo será julgado de forma definitiva, sem prévia análise do pedido de liminar.

A ação foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra dispositivos da Constituição do Ceará e da Lei estadual 12.160/1993. Ele considera que os dispositivos violam o princípio da simetria, pois o modelo de organização, composição e fiscalização dos tribunais de contas (artigos 73 a 75 da Constituição) deve ser reproduzido pelos estados-membros. “Não há espaço, nesse tema, para inovação por parte do poder constituinte estadual”, afirma.

Para Janot, as regras também afrontam cláusula de imprescritibilidade do artigo 37, parágrafo 5º, da Constituição Federal, relativa às ações de ressarcimento de danos causados ao erário. “É inconstitucional a fixação de prazo prescricional em procedimentos administrativos da competência de tribunais de contas, no que alcance pretensões estatais – que, nesse caso, são de toda coletividade – de ressarcimento de danos causados ao patrimônio público”, diz.

Ao adotar o rito abreviado, Fachin solicitou informações ao governador do Ceará e à Assembleia Legislativa, a serem prestadas em dez dias. Após esse prazo, ele determinou que se dê vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, para que se manifestem sobre o processo, sucessivamente, no prazo de cinco dias. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 5.509

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