Devolução de verba

TRF-4 anula ato administrativo que ignorou defesa de servidora

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14 de maio de 2016, 9h41

Ato administrativo que impõe uma obrigação ao servidor público sem lhe oferecer chance de defesa é nulo. Por ver violação ao devido processo legal, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, anulou medida do Instituto Nacional do Seguro Social que determinou a uma servidora a devolução, no prazo de 75 dias, de R$ 12,6 mil.

O INSS determinou o ressarcimento de valores porque a servidora, que havia recebido uma bolsa de estudos da autarquia, não concluiu o curso de Direito no prazo esperado. Descontente com o ato da chefia, a mulher ajuizou ação na 5ª Vara Federal de Porto Alegre em julho de 2015, questionando a cobrança e a decisão tomada a sua revelia.

Ela alegou que não se graduou no tempo estipulado por problemas de saúde. Explicou que, embora frequente o curso há 13 anos, apenas em 2007 é que autarquia passou a ressarci-la.

A vara julgou a ação procedente e o INSS recorreu à corte regional. Conforme a autarquia, a servidora foi notificada diversas vezes por descumprir os requisitos para a manutenção da bolsa. O INSS afirmou que não há justificativa para a baixa frequência da autora às aulas.

O desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, relator do processo na 4ª Turma, confirmou integralmente a sentença. Segundo o magistrado, o INSS instaurou processo administrativo e concluiu pela cobrança sem ouvir a servidora. Em consequência, votou pela anulação o ato. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

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