Teori julga prejudicada reclamação de Gleisi contra indiciamento pela PF
13 de maio de 2016, 13h39
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, julgou prejudicada a reclamação ajuizada pela senadora Gleisi Hoffmann contra o seu indiciamento pela Polícia Federal. Segundo Teori, como depois do ajuizamento da reclamação ela foi denunciada pelos mesmos motivos pelos quais foi indiciada, a ação perdeu o objeto e não pode mais ser julgada.
Na decisão, da quarta-feira (11/5), Teori afirma que o cabimento da reclamação “deve ser aferido nos estritos limites das normas de regência”. Portanto, só caberia esse tipo de ação para garantir a autoridade das decisões do Supremo ou contra atos que contrariem súmulas vinculantes.
A reclamação foi ajuizada para afirmar que autoridades de foro não podem ser indiciadas pela PF, pois isso seria usurpar a competência do Supremo para investigar, processar e julgá-las. Teori reconhece que concordar com o pedido significaria anular o indiciamento — como aliás pediu a Procuradoria-Geral da República em parecer. Mas a denúncia posterior ao indiciamento “faz desaparecer a causa de pedir da presente reclamação: usurpação da competência do STF”.
Gleisi foi denunciada por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A acusação é de que a campanha dela ao Senado, em 2010, recebeu R$ 1 milhão oriundo do sobrepreço de contratos da Petrobras. O marido da senadora, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, também é acusado no mesmo processo. Eles são representados pelos advogados Rodrigo Mudrovitsch e Verônica Abdalla Sterman.
Na reclamação, ela afirma que o indiciamento pela PF foi abusivo, até porque ela já estava sendo investigada pelo mesmo motivo. A PGR concordou com a senadora, e o Senado pediu para entrar como amicus curiae na ação. Mas, com a perda de objeto, o pedido foi negado.
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Rcl 23.585
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