Aguardando o Supremo

CNJ mantém liminar que suspende concurso para cartórios no RS

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13 de maio de 2016, 16h19

Por maioria, o plenário do Conselho Nacional de Justiça ratificou, na terça-feira (10/5), liminar que suspendeu o Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado do Rio Grande do Sul. A suspensão vale até o julgamento do Mandado de Segurança 33.406, pelo Supremo Tribunal Federal.

No procedimento de controle administrativo, candidatos do concurso pedem a impugnação de resultados referentes à prova de títulos, alegando vícios nos títulos de pós-graduação apresentados pelos demais candidatos. A mesma questão está sendo discutida no âmbito do STF, no MS 33.406, de relatoria do ministro Marco Aurélio, que suspendeu o concurso em 2015.

A ação começou a ser julgada na 1ª Turma do STF, mas não foi concluído. Os ministros ficaram divididos, sendo necessário o voto de desempate do decano da corte, ministro Celso de Mello, da 2ª Turma. Ao proferir seu voto, o ministro Marco Aurélio concluiu ser “ilegítimo o recebimento de diplomas em desrespeito a parâmetros de razoabilidade, cabendo ao tribunal de origem a correspondente análise, observadas as balizas objetivamente fixadas no momento da instauração do certame”.

No CNJ, o conselheiro Lelio Bentes optou então por deferir a liminar para suspender o concurso do TJ-RS e aguardar a definição do STF sobre o tema. “Por uma questão de cautela, pareceu-me que era uma medida de prudência suspender o concurso até a decisão do STF, pois poderia haver consequências graves para os candidatos”, afirmou o conselheiro, durante o julgamento de ratificação da liminar. Após a decisão, candidatos pediram ao relator a modulação da decisão, para que fosse dado prosseguimento ao concurso de remoção. O pedido, no entanto, foi negado.

Além da ratificação da liminar, foi aprovado o encaminhamento de ofício — pelo presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski — ao ministro Celso de Mello informando sobre o conteúdo da decisão ratificada e sobre a importância do julgamento do MS 33.406 para o deslinde do concurso do TJ-RS. Ao final, restaram vencidos os conselheiros Norberto Campelo e Luiz Cláudio Allemand e, em parte, o conselheiro Fabiano Silveira, que defendeu a estipulação de um prazo para suspensão do concurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

PCA 0006147-47.2015.2.00.0000

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