Opinião

Momento é de uma repaginação do moderno Direito Empresarial

Autor

  • Carlos Henrique Abrão

    é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo doutor em Direito Comercial pela USP com especialização em Paris professor pesquisador convidado da Universidade de Heidelberg e autor de obras e artigos.

13 de maio de 2016, 6h49

Em tempos de crise, muito se discute sobre o futuro das relações entre empresário e o establishment, com o aumento galopante do número de pedidos de recuperação judicial e, inexoravelmente, de quebras.

O vetusto Código Comercial de 1850 bem cumpriu seu papel fundamental, substituída a parte primeira pelo vigente Código Civil.

Mas não é só, a proposta de alteração do Diploma Comercial passa imprescindivelmente pela transformação da globalização de perdas e recriação do capitalismo, divisando as circunstância de menor participação e intervenção do Estado.

Retira-se amálgama da burocracia e sugestiona o empreendedorismo, mas o que assistimos hoje e observamos de há muito revela uma realidade preocupante.

Grandes empresas se consideram acima de qualquer ataque de responsabilidade e, para tanto, não sofreriam as investigações e penalidades ajustáveis aos seus comportamentos.

Num ambiente totalmente hostil, que afugenta o capital estrangeiro e torna o local dependente dos juros abusivos do sistema financeiro, sem conseguir alavancar negócios de transparência no mercado de capitais, reformar apenas a legislação, sem mudar radicalmente condutas e comportamentos, resultará em verdadeira letra morta.

O momento é de uma repaginação do moderno Direito Empresarial, considerado dos negócios, mas os últimos anos de profunda crise aceleraram a necessidade de repensarmos o melhor para que as empresas, sócios, diretores e administradores não percam o foco e consigam derrotar o pessimismo, a falta de confiança e total ausência de credibilidade.

Nessa visão do contexto, o Estado se tornou inimigo das empresas e destruiu o modelo de sustentação dos negócios, por meio de acordos de compadrio, alterando substancialmente as regras do jogo e desviando bilhões, retirando de circulação a própria riqueza que se consubstanciou na pobreza, ausentes linhas de crédito, de financiamento e o aumento brutal das taxas de juros praticadas por bancos públicos e privados.

Salva-se, em menor escala, o agronegócio, com a ajuda do câmbio e a integração dos mercados internacionais, mas igualmente padece da desvalorização cíclica dos preços das commodities.

A projeção é de acentuada rebeldia com o modelo que catapultou milhares de empresas e não foi capaz de mostrar eficiência quer no combate à concentração, monopólio ou o duopólio.

Quando Executivo e Legislativo carecem de lideranças, autoridades e personagens de boa índole, quem sofre sobremodo é a população e o Poder Judiciário, para ele se transferem milhares de causas, de saúde, de preços das tarifas públicas, de ausência do Parlamento e da desestruturação do Executivo por completo.

Em primeiro lugar, necessitados de um código que moralize o sistema, com ética empresarial e a higienização do mercado pela transparência, num segundo momento, de acertos dos órgãos reguladores que hoje trabalham contra o consumidor e, por último, de uma lei geral que elenque os principais aspectos que integram as empresas junto ao mercado e consumidor.

Com mais de 60 milhões de brasileiros pendurados no cadastro negativo e tantos outros que dependem de crédito consignado, a sociedade de consumo não caminha, os preços se tornaram impraticáveis para muitos empresários, o ponto, alugueres, condomínio e luvas.

Vivemos uma fase que encerra uma etapa do Direito Empresarial, seu questionamento no presente e suas alavancagens para o futuro.

A simbiose entre economia e o direito permite permear novos mercados, mas, sem um código fundamental de conduta com tendências de desenvolvimento e crescimento, sinalizaremos volatilidade e o que mais precisamos é termos a consciência de que, libertos do Estado sem compromisso com a sociedade, as empresas passarão a ser os agentes do futuro.

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    é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e professor pesquisador convidado da Universidade de Heidelberg (Alemanha). Tem doutorado pela USP e especialização em Paris.

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