Juízo prévio

Senado aprova processo de impeachment
e afasta Dilma Rousseff do cargo

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12 de maio de 2016, 6h35

O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (12/5), por 55 votos a 22, a admissibilidade do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT).  Agora, a presidente Dilma será afastada temporariamente do cargo e o vice-presidente Michel Temer (PMDB) assume a Presidência da República. O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, ficará no comando do Senado para coordenar o julgamento do processo.

O afastamento da presidente dura até 180 dias, mas o Senado não precisa demorar os seis meses para tomar uma decisão. Se o impeachment não for julgado até lá, ela volta ao cargo e o processo continua.

Direito Financeiro levado a sério
Para o juiz e professor José Maurício
Conti, o afastamento de Dilma por
causa da acusação de ter cometido
dois crimes de responsabilidade
cujas condutas são diretamente
relacionadas ao Direito Financeiro 
não deixa mais dúvidas de que o
orçamento é a lei mais importante
do país depois da Constituição, e
de que a Lei de Responsabilidade
Fiscal não admite violações.
Clique aqui para ler mais.

A maioria dos senadores aprovou o parecer feito por Antonio Anastasia (PSDB-MG), relator do processo na Comissão Especial do Impeachment no Senado. Segundo o documento, a presidente Dilma foi irresponsável na forma como executou a política fiscal, e há indícios suficientes do cometimento de crime de responsabilidade.

O relatório se refere aos mesmos crimes da denúncia: a assinatura de decretos suplementares ao orçamento sem autorização do Congresso e o atraso ao repasse de verbas aos bancos públicos, o que, segundo Anastasia, os transformou em credores do governo, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Jefferson Rudy/Agência Senado
Antes de abrir para votação, às 6h30, presidente do Senado, Renan Calheiros, discursou sobre a necessidade de se aprovar uma reforma política para mitigar as crises no país.
Jefferson Rudy/Agência Senado

Os atos, entenderam os senadores que votaram a favor do parecer, ofenderam os artigos 85, inciso VI, e 167, inciso V da Constituição Federal, e os artigos 10, item 4, e 11, item 2, da Lei 1.079/1950. Teriam ofendido também os artigos 85, VI, e 11, item 3, da lei pela contratação ilegal de operações de crédito com instituição financeira controlada pela União.

Segundo o roteiro do impeachment, agora os trabalhos retornam à Comissão Especial do Senado, que notifica Dilma para que apresente a sua defesa. A presidente poderá não comparecer ou não responder às perguntas formuladas. Encerrando os trabalhos, a comissão faz uma segunda votação, admitindo ou não o parecer do relator sobre o mérito do pedido de impeachment.

Depois, a comissão elabora um parecer sobre o mérito das acusações, e o documento é encaminhado para que o Plenário faça sua segunda manifestação no processo. Também por maioria simples, estando presentes pelo menos 41 senadores, o Senado decide sobre o parecer. Caso rejeite, o processo é arquivado e a presidente, reconduzida ao cargo. Caso aceite, inicia-se a terceira e última fase do processo: o julgamento.

Dilma será então notificada para que novamente apresente sua defesa. O presidente do STF marcará a data de julgamento. Nessa fase serão ouvidos mais uma vez a defesa e a acusação.

Segundo o Senado, encerrada a discussão, o presidente do STF anuncia a votação do impeachment, que deve ocorrer no painel eletrônico. Nessa última decisão, são necessários 54 votos favoráveis (dois terços da composição da Casa) para que a presidente perca o mandato definitivamente e tenha os direitos políticos suspensos por oito anos. Se o impeachment não for aprovado, a presidente é reconduzida ao cargo.

Impedimento de vice é incógnita
O vice-presidente Michel Temer, que assumirá o comando do país, é também alvo de um pedido de impeachment na Câmara dos Deputados, que teve seu andamento ordenado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio em abril. No entanto, advogados ouvidos pela ConJur divergem se tal processo terá continuidade com o afastamento de Dilma. Clique aqui para ler mais.

República dos bacharéis
Temer será o 22º presidente formado em Direito, do total de 41. Não à toa, o país ganhou o apelido de a “República dos Bacharéis” no início do século XX. Porém, ao contrário de ex-presidentes que se formaram em Direito, mas não trabalharam na área, como José Sarney e João Goulart, Temer possui longa experiência no ramo. Ele foi advogado e procurador do estado de São Paulo por mais de 20 anos antes de entrar de vez para a política. Além disso, deu aulas de Direito Constitucional e escreveu livros sobre o assunto. Clique aqui para ler mais.

Simpatizante do parlamentarismo
O vice-presidente Michel Temer se coloca como um defensor da Constituição, simpatizante do parlamentarismo, favorável à redução de impostos e contrário a medidas intervencionistas na economia e no Judiciário. Clique aqui para ler mais.

*Texto alterado às 7h18 do dia 12 de maio de 2016 para atualização.

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