Provas antigas

Gilmar Mendes suspende diligências de inquérito que investiga Aécio Neves

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12 de maio de 2016, 18h48

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu as diligências para coleta de provas do inquérito que investiga o senador mineiro Aécio Neves, presidente do PSDB, por suspeita de corrupção e lavagem de dinheiro. Em despacho desta quinta-feira (12/5), o ministro afirma que "é possível que a manifestação satisfaça as diligências” pedidas pela Procuradoria-Geral da República.

Gilmar determinou a abertura de inquérito para investigar Aécio na quarta-feira (11/5), a pedido da PGR. Nesta quinta, o ministro afirma que as informações prestadas pelo senador "podem demonstrar" que o inquérito foi aberto sem novas provas que o justifiquem.

A suspeita é que o senador recebeu dinheiro ilegal oriundo de contratos de terceirização de empresas com Furnas, em conluio com Dimas Toledo, diretor da empresa.

A PGR também afirma que Aécio se envolveu num esquema para lavar o dinheiro recebido por meio de uma empresa de factoring [venda de títulos de crédito a terceiros] ligada à irmã dele. As informações foram obtidas nas delações premiadas do doleiro Alberto Youssef e do ex-senador Delcídio do Amaral, cassado na terça-feira (10/5) pela Comissão de Ética do Senado.

Em petição enviada ao Supremo nesta quinta, Aécio afirma que já foi alvo de inquérito pelos mesmos motivos, mas que acabou trancado a pedido da PGR por falta de indícios de cometimento de crime. Portanto, não haveria fatos novos que justificassem a abertura de nova investigação.

O senador afirma que as informações prestadas pelos delatores são desencontradas e apenas falam nele indiretamente. Sobre Dimas Toledo, Aécio afirma que seu avô Tancredo Neves era correligionário do avô dele e, por isso, as famílias são amigas. E, por mais que ele tenha indicado Toledo a uma diretoria em Furnas, não significa que ele é responsável pelos ilícitos que ele possa ter cometido.

Sobre as acusações de lavagem de dinheiro, ele diz que a empresa de factoring foi aberta em 1993 e fechada em 1999, e não em 2010, como alega o Ministério Público Federal. “Ou seja, a empresa nem sequer estaria em atividade na época dos fatos”, conclui Gilmar, no despacho desta quinta.

“A petição do parlamentar pode demonstrar que a retomada das investigações ocorreu sem que haja novas provas, em violação ao artigo 18 do CPP e à Súmula 524 do STF — ‘Arquivado o Inquérito Policial, por despacho do Juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas’”, continua o ministro.

Clique aqui para ler a decisão do ministro Gilmar Mendes.
INQ 4.244

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