Balanço de atividades

Toffoli encerra gestão no TSE com quase 4 mil processos julgados

Autor

11 de maio de 2016, 11h38

Roberto Jayme/ SCOI /TSE
Toffoli presidiu nesta terça-feira (10/5) sua última sessão à frente do TSE. Roberto Jayme/ SCOI /TSE

Ao encerrar a última sessão de julgamentos como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (10/5), o ministro Dias Toffoli fez um balanço das ações feitas pelo tribunal durante a sua gestão. O ministro informou que, desde a sua posse na Presidência da corte eleitoral, em 13 de maio de 2014, o TSE julgou 3.986 processos, ou 40% do acervo. O acervo no dia de sua posse era de 6.467 processos. Ao todo foram nove sessões solenes, 134 sessões administrativas e 179 sessões jurisdicionais.

No balanço divulgado, o ministro Dias Toffoli destacou algumas ações do tribunal como a implantação do Processo Judicial Eletrônico, que teve início na Justiça Eleitoral no dia 24 de agosto para ações originárias. Em 2016, será implementado em quatro tribunais regionais eleitorais (Amazonas, Goiás, Rio Grande do Sul e Tocantins).

O ministro elogiou ainda a participação e o engajamento de todos os membros do TSE no processo de discussão da reforma eleitoral no Congresso Nacional. “Todos os ministros tiveram ampla participação nos debates nas audiências públicas realizadas na Câmara e no Senado, nas discussões com parlamentares e no acompanhamento dos inúmeros processos da reforma que resultaram na alteração da Lei das Eleições, do Código Eleitoral e da Lei dos Partidos Políticos”, disse.

O ministro também lembrou que em 2014 aconteceu a maior eleição geral da história. Foram disponibilizadas quase 500 mil urnas eletrônicas para atender os 26 estados e o Distrito Federal. Sobre as eleições municipais, que acontecerão em outubro de 2016, espera-se pelo menos 400 mil candidatos. 

Jurisprudência da Corte
Durante a gestão do ministro Dias Toffoli, o Tribunal Superior Eleitoral também analisou questões importantes, firmando jurisprudência relevante. Entre as ações destacadas está a que analisou a validade de prova obtida por gravação ambiental.

Na ocasião, seguindo o voto do ministro Gilmar Mendes, a corte definiu que a gravação ambiental em uma cena montada de compra de votos por adversários políticos pode ser, ao mesmo tempo, ilícita e lícita. Segundo o ministro, nesse contexto, a gravação deve ser considerada uma prova ilícita contra o candidato, mas não contra os eleitores que venderam os votos. No caso analisado, o ministro destacou que os eleitores não podem pedir a ilicitude da prova para anular a ação penal que corre contra eles.  

Outra questão relevante julgada pelo TSE diz respeito à multa por descumprimento de ordem judicial. Nesta ação, o Tribunal Superior Eleitoral  decidiu, manter a multa de R$ 900 mil à Google por ter descumprido, nas eleições municipais de 2012, decisão que determinava a retirada de vídeos anônimos veiculados no YouTube com expressões ofensivas à honra do então candidato a prefeito de Cascavel (PR) Edgar Bueno.

Comissões provisórias
Outro tema relevante analisado foi a Resolução 23.465/2015, que trata da criação, organização, funcionamento e extinção dos partidos políticos. O plenário do TSE suspendeu por um ano vigência do artigo 39 da norma que estabelece que as comissões provisórias dos partidos são válidas por 120 dias.

Um dos parágrafos do artigo 39 permite ao partido, em situações excepcionais e devidamente justificadas, solicitar ao presidente do Tribunal Eleitoral competente a prorrogação do prazo de validade de 120 dias, pelo período necessário à realização da convenção para escolha dos novos dirigentes.

O parágrafo seguinte do artigo, no entanto, faz uma ressalva: a prorrogação do prazo dos órgãos provisórios não desobriga o partido a adotar, com a urgência necessária, as medidas em favor do respeito ao regime democrático dentro da legenda.

Os ministros resolveram suspender o dispositivo, que passará a vigorar novamente apenas no começo de março de 2017, para permitir que os partidos possam fazer os ajustes necessários nos estatutos, privilegiando a substituição das comissões provisórias por definitivos. 

Durante a sessão, os ministros decidiram ainda acrescentar ao artigo 39, que fixa os 120 dias, a expressão “salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo razoável diverso”. O prazo original previsto no dispositivo vale tanto para aquela comissão provisória formada enquanto o partido não instala órgão definitivo na circunscrição eleitoral como para o caso de reorganização da estrutura partidária local, abalada pela dissolução do órgão definitivo. 

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!