Governo em xeque

Teori nega pedido para suspender processo de impeachment de Dilma

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11 de maio de 2016, 13h02

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido do governo para suspender a tramitação do pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT), em discussão no Senado. A decisão é desta quarta-feira (11/5).

O ministro afirma que o governo pede que o Supremo faça controle de “questão relacionada a processo por crime de responsabilidade”. E segundo ele, é o Senado quem “assume o papel de tribunal de instância definitiva, cuja decisão de mérito é insuscetível de reexame, mesmo pelo Supremo Tribunal Federal”.

Nelson Jr./SCO/STF
Decisão de mérito do Senado é insuscetível de reexame, afirmou ministro Teori.
Nelson Jr./SCO/STF

A petição do governo é para que o Supremo suspenda o andamento do impeachment por desvio de poder do presidente da Câmara. Diz a Advocacia-Geral da União que Cunha admitiu a denúncia por vingança, já que o fez depois que soube que os deputados do PT com assento na Comissão de Ética votariam pela cassação do mandato dele em um processo por quebra de decoro.

No entanto, Teori argumenta que o mandado de segurança é inviável “para fazer juízos categóricos a respeito da configuração ou não de desvio de finalidade ou abuso de poder”. “Tais vícios, diretamente relacionados ao princípio da moralidade administrativa, exsurgem de causas inerentes a impulsos subjetivos do agente que pratica o ato, de difícil demonstração probatória, ainda mais quando se trata de ato também revestido de natureza política.”

O ministro reconhece que Eduardo Cunha dedicou seu mandato de presidente da Câmara a “uma sistemática oposição” ao projeto de poder do governo. O ministro até afirma que o deputado foi eleito para o cargo por conta de “sua posição de franca rebeldia ao governo”.

“Mas não há como identificar, na miríade de manchetes instruídas com a inicial, um conjunto probatório capaz de demonstrar, de forma juridicamente incontestável, que aquelas iniciativas tenham ultrapassado os limites da oposição política, que é legítima, como o reconhece a própria impetração, para, de modo evidente, macular a validade do processo de impeachment.”

Teori negou liminar em mandado de segurança. O pedido, assinado pela Advocacia-Geral da União, era para anular o ato do recebimento da denúncia, do dia 5 de dezembro, pelo então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), foi ilegal.

Segundo o governo, a ilegalidade está no desvio de função: Cunha só tomou a decisão depois que soube que os deputados do PT com assento na Comissão de Ética, onde corre um processo contra ele, votariam pela sua cassação. Portanto, aceitou a denúncia por vingança, e não por convicção.

O governo alegava que a decisão do Supremo de afastar Cunha das funções de deputado e, consequentemente, de presidente da Câmara, também tornou ilegal a aceitação da denúncia. 

Naquela ocasião, o ministro Teori, relator do pedido de afastamento, disse que a permanência de Cunha no mandato "é um pejorativo que conspira contra a própria dignidade da instituição por ele liderada. Nada, absolutamente nada, se pode extrair da Constituição que possa, minimamente, justificar a sua permanência no exercício dessas elevadas funções públicas”.

MS 34.193
Clique aqui para ler a decisão do ministro Teori Zavascki.

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