Opinião

Segurança jurídica em transição de governo passa pela advocacia pública

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11 de maio de 2016, 6h59

Tema distante da rotina da maioria dos brasileiros, a atuação da Advocacia Pública impacta a vida de todos os cidadãos mais do que é possível se perceber pelo senso comum. No novo desenho constitucional trazido pela Constituição de 1988, o advogado público passou a ser um agente-chave na estrutura estatal, um verdadeiro defensor dos fundamentos do Estado democrático.

Há muito, porém, as carreiras da Advocacia Pública — advogados da União, em suas quatro carreiras, os advogados das estatais e da Administração Indireta — almejam a tão esperada autonomia real e efetiva. Por não percebemos que a atuação desses agentes vai além da ideia de que representam o escudo do erário, esquecemos que a Advocacia Pública é a advocacia do interesse comum e da cidadania.

Infelizmente, paralelamente à importância da carreira, parece faltar a esses agentes a necessária estrutura administrativa e autonomia para atuar sem embaraços e em pleno exercício de suas atribuições. Já passou da hora de discutirmos, portanto, a valorização dessas carreiras. E o atual momento, de crise econômica e política, pode ser uma oportunidade histórica para esse debate.

Passa pela Advocacia Pública a garantia da segurança jurídica numa provável transição de governo, caso o impedimento da presidente da República se confirme. Na atuação de representação da União, ou defendendo os interesses de órgãos públicos, estatais e autarquias, cabe a esses agentes preservar o que é de interesse próprio do Estado e da coletividade, o resguardando, para tanto, de possíveis convulsões e consequências do enfrentamento político e ideológico próprios do jogo democrático. Esse limite, esse feixe de luz a orientar a Administração Pública, quem dá é o advogado público no exercício de suas funções, na assessoria ao Poder Público.

É tamanha a importância da atuação estratégica desses profissionais, que o vice-presidente Michel Temer, figura central dos desdobramentos da crise política, em texto de apresentação preparado exclusivamente para o Anuário da Advocacia Pública publicado há quase dois anos pelo site Consultor Jurídico, afirmou que a Advocacia Pública é o pilar de sustentação da democracia e garantidor de execução de políticas públicas.

“É inegável a importância, a excelência, a indispensabilidade da Advocacia Pública, pilar de sustentação da democracia, garantia do cumprimento das leis e das Constituições federal, estaduais e municipais (leis orgânicas). Guardiã e defensora do patrimônio público, inclusive imaterial”, escreveu o vice-presidente, em 2014.

Foi em 2014, justamente, que a OAB do Distrito Federal lutou pela aprovação e sanção da Lei Distrital 5.369, que trata do sistema jurídico do Distrito Federal, regulamentando o exercício da advocacia nos órgãos públicos, nas empresas públicas e de economia mista locais. Foi a primeira lei do tipo no Brasil, materializada em nível regional, dispondo sobre garantias fundamentais para o exercício de uma atividade que tem sua justificativa mais essencial no zelo do patrimônio coletivo e do bem comum.

A lei assegurou também que advogados contratados por empresa pública ou por sociedade de economia mista do DF, antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, integrem o novo Sistema Jurídico e estabeleceu ainda a percepção de honorários pelos advogados públicos, uma das mais justas e importantes reivindicações da carreira.

Foi um passo local, fruto de muito trabalho da OAB-DF na defesa dos interesses dos advogados públicos, mas há ainda um longo caminho a percorrer para que todas as carreiras disponham da estrutura e autonomia à altura de suas nobres atribuições, definidas pela nossa lei maior. Chegou a hora de dar o passo em nível federal. O advogado Michel Temer, se o quadro que se desenha no horizonte se materializar, saberá estabelecer esse rumo. Estaremos atentos, aptos para colaborar e, se for o caso, cobrar.

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