Televisão por assinatura

Cade aprova joint venture entre SBT, Record e Rede TV

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11 de maio de 2016, 21h59

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, nesta quarta-feira (11/5), a formação de uma joint venture entre SBT, Record e Rede TV. A nova empresa, que se chamará Newco, atuará na criação de conteúdos, programas e canais destinados à TV fechada, bem como no licenciamento do sinal digital dessas emissoras às prestadoras de serviços de televisão por assinatura. Sua aprovação foi condicionada à assinatura de um Acordo em Controle de Concentrações.

A operação foi aprovada com restrições, entre elas, a obrigação de investimento na joint venture; subsídios a pequenos e médios operadores de TV por assinatura; e estabelecimento de um prazo tanto para a vigência do acordo quanto para a duração da companhia — seis anos a contar da assinatura do primeiro contrato com uma grande operadora.

A proposta de não cobrar o fornecimento de conteúdo digital das operadoras de TV por assinatura que tenham menos de 5% do mercado foi sugerida pela NeoTV, associação nacional que representa pequenas operadoras de TV por assinatura. “Isso equilibra a concorrência, já que nossas operadoras não teriam condições de arcar com o aumento nos custos sem repassá-lo aos assinantes", explica Alex Jucius, diretor geral da NeoTV.

Segundo ele, o fim das operadoras que trabalham com clientes longe dos grandes centros urbanos prejudicaria inclusive o fornecimento de internet banda larga, vendida nos pacotes de TV por assinatura. As associadas à NeoTV somam cerca de 3% do mercado.

Desenvolvimento de produtos
Com o acordo, também ficou definido que a Newco aplicará montante relevante de receitas no desenvolvimento de produtos e serviços para televisão por assinatura e outras mídias. “Essa obrigação pode gerar eficiências compensatórias e/ou mitigar problemas decorrentes da atuação conjunta das requerentes”, afirmou o conselheiro relator do voto-vista, Alexandre Cordeiro.

Quanto ao prazo limitado para a atuação da joint venture e validade do acordo, Cordeiro salientou que o período dará ao Cade a oportunidade de analisar a evolução de mercado ainda não testada e os impactos do remédio definido. A possibilidade de negociação do sinal digital pelas radiodifusoras é uma inovação da Lei 12.485/2011. Com a limitação de prazo previsto pelo acordo, será dada a oportunidade de reavaliar a alteração estrutural à luz de um mercado mais desenvolvido. “Do ponto de vista público, espera-se efeitos positivos para os consumidores. Se eles não forem observados, poderemos apresentar novos remédios”, explicou o conselheiro.

Para acompanhar o cumprimento das obrigações, o Cade terá acesso ao plano de negócios e aos relatórios anuais da Newco, que deverão ter idoneidade atestados por auditoria independente. Ainda durante a vigência do acordo, o órgão poderá, a qualquer momento, exigir a apresentação de dados e informações, obter colaboração técnica e fazer inspeções.

O descumprimento das obrigações poder resultar em multa conjunta de até R$ 1,5 milhão, a ser revertido ao Fundo de Direitos Difusos e na reprovação do acordo, em caso de reincidência.

Votos
A operação foi aprovada condicionada à celebração e ao cumprimento do acordo, por maioria do tribunal, nos termos do voto-vista do conselheiro Alexandre Cordeiro. Acompanharam a decisão os conselheiros Paulo Burnier e Gilvandro Araújo, além do presidente, Vinicius Marques de Carvalho.

O revisor, conselheiro Márcio de Oliveira Júnior, apresentou voto pela aprovação da operação sem restrições, em razão de ter visualizado problemas processuais. Já o conselheiro João Paulo de Resende aderiu ao voto da conselheira relatora do caso, Cristiane Alkmin Schmidt, no sentido da reprovação da operação.

O voto da relatora foi proferido na sessão de 24 de fevereiro. Na ocasião, o julgamento do ato de concentração foi suspenso em razão do pedido de vista do conselheiro Alexandre Cordeiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do Cade.

Ato de Concentração 08700.006723/2015-21

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