Renúncia homologada

Ação contra cobrança de ICMS sobre cartões de crédito é extinta no Supremo

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11 de maio de 2016, 16h50

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal extinguiu o recurso que discutia a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços do valor total das operações feitas por meio de cartão de crédito oferecido por loja a clientes preferenciais. A decisão, proferida nessa terça-feira (10/5), decorre da homologação do pedido de renúncia feito pela C&A Modas, autora da ação.

A loja questionava a cobrança do imposto pelo estado do Rio Grande do Sul sobre as operações dos cartões de crédito que havia emitido para clientes entre janeiro de 1981 a outubro de 1986. O processo estava sob análise do colegiado, com o julgamento suspenso por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Dois votos já tinham sido proferidos. O relator, ministro Dias Toffoli, votou pelo provimento do recurso do estado, por entender que o ICMS deve ter como base de cálculo o valor total da operação, incluindo multa e juros, e não somente o preço à vista. Já a ministra Cármen Lúcia, divergiu do relator, por considerar o recurso inviável tendo em vista que a matéria não foi discutida com base na Constituição Federal de 1988.

O pedido foi levado ao colegiado em questão de ordem apresentada pelo relator. Ao propor a homologação, Toffoli destacou que a jurisprudência do STF reconhece, também na instância extraordinária, a possibilidade do pedido de renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação. A medida é possível quando postulada por procurador habilitado e com poderes específicos, antes do julgamento final do recurso extraordinário. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 514.639

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