Mera alegação de semelhança entre negócios não justifica fechar fast food
10 de maio de 2016, 8h43
Argumentos genéricos sobre semelhanças em conceito de negócio não podem impedir o funcionamento de um estabelecimento comercial, pois esse tipo de decisão gera risco de demissões e reflexos fiscais. Assim entendeu a desembargadora Ivanise Tratz Martins, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, ao derrubar liminar que mandava fechar restaurantes fast food em Curitiba.
O caso envolve ex-franqueados do Giraffas que, ao terminarem a parceria, abriram três pontos comerciais próprios em Curitiba, com a marca George’s. A rede pediu que a Justiça fechasse as unidades, sob o argumento de que os proprietários utilizaram conceito de negócio idêntico, nos mesmos locais onde atuavam antes, e descumpriram regra contratual que fixa quarentena de dois anos no ramo de alimentação, para evitar uso de conhecimentos elaborados pela franqueadora.
De acordo com o Giraffas, a continuidade do serviço representaria concorrência desleal, pois prejudicaria outros franqueados e confundiria consumidores. O juízo de primeira instância concordou com os argumentos e concedeu liminar para fechar restaurantes nos três locais, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Os donos do George’s recorreram, representados pelos advogados Danny Fabrício Cabral Gomes, Maicon Thomé Marins, Luciana Kishino de Souza e Alessandro Kishino, do Cabral Gomes & Thronicke Advogados Associados.
Eles negaram concorrência desleal, alegando que as identidades visuais entre as duas marcas são diferentes, sem a possibilidade de confundir clientes. Também disseram que seguem outra estratégia de mercado e afirmaram que o Giraffas “acredita deter o monopólio dos pratos da culinária brasileira”, pois tenta impedir o comércio de arroz, feijão, bife e salada, além de hambúrgueres e batata frita — produtos citados no contrato de franquia.
Outro argumento foi o econômico. Os advogados afirmaram que a liminar poderia causar a falência de empresa com pequeno porte, com a demissão de dezenas de empregados, enquanto o Giraffas fatura cerca de R$ 800 milhões por ano.
Para a relatora no TJ-PR, a autora apresentou alegações genéricas, pois não informou se as empresas rés copiaram a identidade visual, a combinação de cores ou ainda técnicas na preparação dos pratos. “Não aponta a agravada qualquer fato concreto que permita reconhecer sua presença, limitando-se a afirmar a ocorrência de desgaste de sua marca e desvio de clientela.”
Ainda segundo a desembargadora, fechar as unidades provocaria “nefastas consequências sociais, com a paralisação das atividades e consequente necessidade de se demitir todos os empregados, com diversos reflexos trabalhistas e fiscais, ainda mais em momentos como o vivido pelo país, de grave crise econômica e financeira, que pode até mesmo inviabilizar a retomada dos negócios pelas pessoas jurídicas posteriormente.” O mérito ainda vai ser avaliado pelo juízo de primeiro grau.
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Processo 0014755-52.2016.8.16.0000
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