Regime jurídico

Lei com regras para chefes de cartórios é constitucional, diz TJ-RJ

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10 de maio de 2016, 13h37

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu nesta segunda-feira (9/5) declarar constitucional a lei estadual que alterou as regras para a nomeação dos chefes dos cartórios judiciais — o antigo cargo de escrivão.

Até a edição da Lei 6.471, em junho de 2013, valia a regra prevista no artigo 5º da Lei Estadual 4.620/2005, pela qual a direção de serventia judicial de primeira instância era privativa do titular do cargo de analista judiciário que estivesse na última classe e padrão de carreira. Para isso, eles recebiam uma gratificação.

Com a edição da Lei 6.471, a nomeação do escrivão passou a ser descrita como “função de confiança de livre indicação do magistrado titular, dentre os ocupantes do cargo de analista judiciário ou técnico de atividade judiciária, sem especialidade, comprovadamente capacitados para a função”.

O Sindicato dos Titulares de Serventias, Ofícios de Justiça e Similares do Estado do Rio de Janeiro (Sinterj) questionou a constitucionalidade da norma. Segundo a entidade, pelo menos 300 escrivães no último degrau da carreira foram destituídos dos cargos e perderam a gratificação.

Em julgamento no início deste ano, o desembargador Nagib Slaibi Filho, que relatou o caso, votou pela procedência do pedido, mas a desembargadora Elisabete Filizzola abriu divergência. O caso retornou à pauta nessa segunda-feira com uma nova manifestação do relator, novamente favorável a inconstitucionalidade da lei.

Por 17 votos a 7, os membros do Órgão Especial reconheceram que o conteúdo da lei pode não ter sido benéfico aos servidores, mas isso não é motivo para declarar suas inconstitucionalidade — como argumentou a entidade.

A desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira disse que a norma não avançou sobre a Constituição do estado. “Vou acompanhar a divergência inaugurada pela desembargadora Filizzola, porque não representa nenhum desrespeito, quer aos escrivães do passado, quer dos atuais servidores que ocupam as chefias das serventias. Não há inconstitucionalidade ao meu sentir”, afirmou.

O desembargador Camilo Ruliere também votou no mesmo sentido. “Foi um projeto que teve origem aqui no Tribunal de Justiça. Não foi encaminhado em regime de urgência. Na Alerj, o projeto passou por todas as comissões. Não vislumbro nem inconstitucionalidade formal nem material”, ressaltou.

O desembargador Gabriel Zefiro também votou com a divergência. “Não há qualquer tipo de inconstitucionalidade. A questão é de a lei ser ruim ou boa, e para quem. Servidor público não tem direito a regime jurídico. E a prova disso vamos sentir daqui a pouco, pois está vindo uma nova Loman [Lei Orgânica da Magistratura Nacional], que vai nos tirar um monte de direitos. Vai ser inconstitucional a Loman? Todos nós estamos sujeito a isso. Corroboro que se faça um novo projeto, se estude melhor. A inconstitucionalidade não existe”, disse. 

Processo 0056846-81.2013.8.19.0000

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