Processo contaminado

AGU pede que Supremo suspenda impeachment da presidente Dilma

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10 de maio de 2016, 16h57

Com o argumento de que Eduardo Cunha “contaminou” o impeachment da presidente Dilma Rousseff, a Advocacia-Geral da União protocolou, nesta terça-feira (10/5), um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal pedindo para suspender o processo desde o início.

Para a AGU, a decisão do Plenário da Câmara de autorizar a instauração de processo de crime de responsabilidade contra Dilma se originou de atos do então presidente da Casa, durante todo o procedimento de análise de admissibilidade da denúncia, com “flagrante desvio de finalidade”. 

Segundo o órgão, o desvio de finalidade praticado por Cunha em sua gestão foi reconhecido pelo STF no julgamento em que afastou o político do cargo de deputado e presidente da Câmara. Na decisão, o ministro Teori Zavascki acolheu argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral da República. Para a PGR, Cunha se valeu de sua condição de presidente da Câmara para atender a seus próprios interesses.

Conforme o MS, Cunha violou o Regimento Interno da Câmara ao permitir que as lideranças partidárias utilizassem o tempo de um minuto a eles concedido para encaminhar a orientação de seus respectivos partidos, na votação do dia 17 de abril, quando a Câmara aprovou o prosseguimento do pedido de impedimento, para vincular o voto dos deputados. “Em alguns casos, no intuito de exercer uma coerção ainda maior sobre suas bancadas, líderes reiteravam que a questão havia sido ‘fechada’ pelo partido, deixando implícita a punição que poderia ser aplicada aos que não seguissem a sua orientação. Para a AGU, a orientação partidária retirou dos deputados a liberdade de formarem livremente as suas convicções."

Para a AGU, o interesse pessoal de Cunha na tramitação do processo de impeachment pode ser explicado por três fatores: o fato de ter declarado oposição ao governo em julho de 2015; as investigações e denúncias apresentadas contra ele na “lava jato”; e o interesse em obstaculizar ao ponto de praticamente inviabilizar o processo contra ele instaurado no Conselho de Ética da Câmara.

“Subsistem nulidades que devem ser sanadas pelo STF, sendo que o não reconhecimento da nulidade da votação pode acarretar consequências da mais extrema gravidade à estabilidade institucional e democrática do nosso país. O processo de destituição de uma presidenta da República não pode, em nenhuma hipótese, fundamentar-se em processo com flagrantes violações ao devido processo”, diz o texto do MS, que ainda não foi distribuído.

Clique aqui para ler o MS.
MS 34193

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