Prejuízo inegável

TRF-4 derruba decisão de Moro e amplia prazo para defesa de João Santana

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9 de maio de 2016, 20h54

O prazo para apresentação de resposta à denúncia só pode começar quando a defesa tem acesso pleno aos elementos de prova. Esse foi o entendimento do desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao conceder mais tempo para o marqueteiro João Santana apresentar alegações iniciais sobre denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal em abril, como desdobramento da operação “lava jato”.

Gebran Neto considerou “inegável que a defesa do réu” foi prejudicada com o prazo definido pelo juiz federal Sergio Fernando Moro. O publicitário foi citado no dia 2 de maio, e o processo só acabou sendo disponibilizado à defesa três dias depois, quando o prazo para resposta à acusação já estava em curso.

Os advogados Fábio Tofic Simantob, Débora Gonçalves Perez e Maria Jamile José, do Tofic Simantob Advogados, pediram que Moro esticasse o tempo para a resposta. Para o juiz, porém, “o pouco tempo em que o processo esteve aparentemente indisponível não justifica o elastecimento do prazo, sobremaneira quando se tem em mente que se trata apenas de parcela de todo o acervo probatório já disponibilizado à defesa junto com o oferecimento da denúncia”.

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Prazo para alegações de João Santana começou no dia 2 de maio, mas defesa só teve acesso ao processo no dia 5.
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A defesa então recorreu ao TRF-4, e o relator reformou a decisão. Gebran Neto apontou que, no dia 5 de maio, a própria diretora de Secretaria da 13ª Vara Federal de Curitiba reconheceu que parte dos documentos não estava disponível aos advogados. Naquela data, ela assinou certidão disponibilizando o acesso, “por ordem verbal” de Moro.

“Dessa forma, é inegável que a defesa do réu foi prejudicada, pois o acesso pleno aos elementos de prova somente lhe foi oportunizado quando já em trâmite o prazo para apresentação da resposta à acusação”, afirmou o desembargador. Ele definiu que o prazo de dez dias para resposta deve ser contado a partir de 6 de maio.

Os advogados reclamavam ainda da falta de acesso a outros elementos, como a quebra de sigilo bancário de contas mantidas no exterior. O desembargador, no entanto, não viu nenhuma ilegalidade em análise preliminar, pois Moro afirmou que os documentos não foram citados na denúncia.

Compliance inverso
João Santana e a mulher dele, Monica Moura, são acusados de terem recebido US$ 3 milhões em propina por meio de offshores ligadas à Odebrecht, entre 2012 e 2013. O Ministério Público Federal diz que a construtora montou um departamento de operações financeiras paralelas para fazer o pagamento de vantagens indevidas a servidores públicos, inclusive com funcionários escalados para atuar em atividades ilícitas e computadores e sistemas especificamente destinados para comunicações internas sobre propinas.

Assim, segundo a denúncia, Marcelo Odebrecht e outros executivos da empreiteira procuravam esse departamento — batizado de Setor de Operações Estruturadas — sempre que precisavam fazer algum pagamento de propina. Os repasses seriam feitos por contas secretas mantidas no exterior e entregas de dinheiro em espécie no Brasil.

Moro já aceitou a denúncia, abrindo a ação penal. Também estão na lista de réus o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto; Renato Duque, ex-diretor de Serviços da Petrobras, e Pedro Barusco , ex-gerente da estatal.

A “lava jato” completou dois anos em março, com 174 pessoas acusadas e 67 já condenadas em 17 sentenças.

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HC 5020160-50.2016.4.04.0000

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