Processo legislativo

Rosa Weber nega mandado de segurança contra anulação do impeachment

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9 de maio de 2016, 18h36

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a um mandado de segurança impetrado contra a anulação da sessão do Plenário da Câmara que aprovou o andamento do processo do impeachment da presidente Dilma Rousseff.

Segundo a ministra, o mandado de segurança, impetrado por um advogado, “não é a via processual adequada para que particulares questionem decisões tomadas no âmbito do processo legislativo”. Para ela, a jurisprudência do Supremo permite apenas aos próprios parlamentares entrar com ações do tipo.

A sessão da Câmara que aprovou o andamento do impeachment de Dilma foi cassada pelo deputado Waldir Maranhão (PP-MA), vice-presidente da Casa no exercício da presidência, nesta segunda-feira (9/5). Ele entendeu que a sessão foi nula porque as lideranças partidárias fecharam questões contra e a favor do impeachment, o que não é permitido pelo Regimento Interno da Câmara.

Maranhão também afirma que o Regimento obriga o presidente da sessão a registrar o resultado numa resolução, o que não foi feito. Ele atendeu a pedido da Presidência da República, feito por meio da Advocacia-Geral da União.

No mandado de segurança, o advogado afirma que o Regimento Interno da Câmara não permite ao presidente interino cassar decisões do Plenário, e que “ato complexo não pode ser revogado pela primeira autoridade quando o ato se encontra para decisão da segunda autoridade”.

MS 34.190

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