Interna corporis

Ministro Luiz Fux nega MS que questionava impeachment na Câmara

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9 de maio de 2016, 17h56

Os atos classificados como interna corporis da Câmara não estão sujeitos ao controle judicial, porque sua apreciação está restrita ao âmbito do Legislativo. Com esse entendimento, o ministro Luiz Fux negou mandado de segurança impetrado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP) que questionava a aprovação do processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff.

Para o deputado, o presidente da Câmara afastado, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), interferiu na imparcialidade dos parlamentares como julgadores do pedido de autorização para abertura do processo de impeachment, no dia 17 de abril, ao permitir o encaminhamento das bancadas pelos líderes dos partidos, desrespeitando o Regimento Interno da casa “O encaminhamento teria sido utilizado para coagir os parlamentares, pois haveria possibilidade de expulsão do parlamentar que não seguisse a orientação formulada pelo líder do partido, de modo que a votação na sessão plenária realizada em 17 de abril padece de vício”, diz o MS.

O pedido aponta que a Corte Interamericana de Direitos Humanos já se pronunciou sobre o tema no sentido de que os julgamentos políticos realizados pelo Poder Legislativo devem, obrigatoriamente, respeitar a imparcialidade, “que é uma garantia decorrente do próprio princípio do devido processo legal e prevista no artigo 8.1 do Pacto de São José da Costa Rica”.

Para o ministro Fux, a decisão de Cunha envolveu a interpretação de dispositivos regimental e legal, restringindo-se a matéria ao âmbito de discussão da Câmara. O ministro diz ainda que o impetrante não comprovou a violação a direito subjetivo, nem mesmo fundamento jurídico suficiente para impetração do MS.

O argumento usado pelo deputado no MS é o mesmo que justificou a decisão do presidente interino da Câmara, deputado Waldir Maranhão (PP-MA), de anular a sessão em que a Casa aprovou o andamento do impedimento da presidente Dilma.

Em nota à imprensa nesta segunda, o deputado afirma que a sessão do dia 17 de abril foi nula porque os partidos fecharam questão a favor ou contra o impeachment, e muitos deles adiantaram seus votos. “Não poderiam os partidos políticos ter fechado questão ou firmado orientação para que os parlamentares votassem de um modo ou de outro, uma vez que, no caso deveriam votar de acordo com as suas convicções e livremente”, diz o texto.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

MS 34.181

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