Medida desnecessária

Condução coercitiva de Mantega foi ilegal e arbitrária, diz advogado

Autor

9 de maio de 2016, 15h29

O advogado Guilherme Octávio Batocchio, responsável pela defesa do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, criticou a decisão que determinou a condução coercitiva do ex-ministro. "Mais do que desnecessária, foi uma medida arbitrária e ilegal", afirmou.

Mantega foi alvo de condução coercitiva nesta segunda-feira (9/5) durante a deflagração de mais uma fase da operação zelotes, que investiga a manipulação de julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), ligado ao Ministério da Fazenda, e a venda de medidas provisórias.

Batocchio lembra que a condução coercitiva só é admitida quando o cidadão é intimado a comparecer e se recusa a depor, o que não é o caso do ex-ministro. Segundo o advogado, Mantega já foi intimado há alguns meses e prestou depoimento, respondendo a todas as perguntas que lhe foram feitas.

"O juiz Moro vem fazendo escola sob beneplácito dos tribunais", critica o advogado, fazendo referência ao modo como o juiz Sergio Moro, que conduz a operação "lava jato" — e criticado por determinar a condução coercitiva de investigados sem que antes houvesse a recusa para depor.

O caso que mais gerou críticas foi a condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na ocasião, criminalistas consultados pela ConJur classificaram a condução de Lula ilegal e espetacularizada. Do outro lado, juízes e membros do Ministério Público defenderam a legalidade da medida.

A decisão que determinou a condução de Guido Mantega foi proferida pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal. O mesmo juiz já havia autorizado, em novembro de 2015, a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Guido Mantega. O objetivo era apurar se ele tinha envolvimento no suposto favorecimento de empresas que obtiveram decisões favoráveis no Carf.

Esclarecimentos prestados
O ex-ministro é investigado na operação zelotes devido ao seu relacionamento com o empresário Victor Sandri, que conseguiu reverter mais de R$ 100 milhões em multas no Carf. Além disso, a medida teve como objetivo verificar se Mantega sofreu influência indevida ao nomear determinados membros do conselho.

De acordo com Batochio, ao prestar depoimento nesta segunda-feira (9/5), o ex-ministro Guido Mantega novamente respondeu a todas as perguntas e esclareceu estas questões. Quanto a nomeação dos membros do Carf, Mantega negou ter sofrido influência e afirmou que apenas cumpriu sua atribuição legal de ministro da Fazenda, a quem cabe nomear todos os conselheiros do Carf.

Já sobre sua relação com Sandri, ele afirmou que teve apenas uma relação comercial devido a negócios imobiliários feitos antes dele se tornar ministro. Nos anos 1970, Mantega herdou dois terrenos em São Paulo que foram vendidos ao empresário, que na época tinha uma construtora. O pagamento dos terrenos teria sido feito com imóveis no condomínio construído no local.

Ato questionado
O juiz que autorizou a condução coercitiva de Mantega, Vallisney de Souza Oliveira, afirma que não teve conhecimento de Mantega ter se oferecido para comparecer de forma espontânea. Segundo Oliveira conta ter deferido o pedido com base nas “razões e indícios apresentados pela PF e pelo MPF”, depois de um pedido de reconsideração.

O advogado criminalista Paulo José Iász de Morais lembra que somente após evidenciada a injusta resistência do intimado a atender a intimação para procedimento ou ato processual é que a autoridade ou juiz pode lançar mão da condução coercitiva.

“A operação ‘lava jato’ inaugurou o injusto e brutal modelo de condução coercitiva antes mesmo da regular intimação daquele que se pretende ouvir, o que nos evidencia o entendimento de que esse instituto vem sendo utilizado como forma de constranger e diminuir a figura do intimado, seja ele testemunha, seja ele investigado”, critica Morais.

*Texto alterado às 20h41 do dia 9 de maio de 2016 para acréscimos.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!