Homicídio culposo

Corte Especial do STJ aprova prosseguimento de ação contra governador do Piauí

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8 de maio de 2016, 18h23

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou na quarta-feira (4/5) o pedido do Ministério Público Federal para fazer diligências na ação penal movida contra o governador do Piauí, Wellington Dias, acusado de homicídio culposo pelo rompimento da Barragem de Algodões.

No dia 20 de abril, o julgamento da ação penal foi suspenso no colegiado que reúne os 15 ministros mais antigos do STJ, responsável por julgar governadores e outras autoridades. O pedido de vista foi do ministro Mauro Campbell Marques. Antes do pedido de vista, o relator da ação penal, ministro Raul Araújo, afirmou que não houve “falta de prudência” do governador, conforme a denúncia do MPF, e votou pela “absolvição sumária” de Wellington Dias.

No voto-vista, o ministro Mauro Campbell, não concordou com o relator e acompanhou a divergência aberta pelo ministro Luis Felipe Salomão, para quem é preciso autorizar as diligências requeridas pelo MPF antes da análise da “absolvição sumária”.

A Corte Especial aprovou o voto divergente para a realização das diligências e, por nove votos a quatro, transferiu a relatoria do caso para o ministro Salomão. Os ministros decidiram ainda não haver necessidade de a Assembleia Legislativa do Piauí aprovar o prosseguimento da ação penal contra o governador.

Em 2009, o rompimento da barragem matou nove pessoas e deixou centenas de desabrigados, no município de Cocal, na região norte do estado, a 250 quilômetros da capital, Teresina. Para o MPF, o governador agiu de forma “imprudente” ao autorizar o retorno dos moradores, depois que um laudo técnico apontou risco de rompimento da barragem. 

No julgamento, a defesa sustentou que o governador nunca ordenou o retorno dos moradores, após a evacuação do local, e que Wellington Dias não participou de reunião que teria atestado a segurança da barragem, dias antes do rompimento. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

AP 805

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