Norma inválida

Anvisa é condenada a indenizar empresa por destruir carregamento de bolachas

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8 de maio de 2016, 7h22

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária terá que pagar R$ 86 mil a uma empresa de alimentos do Rio Grande do Sul, a título de danos morais, por ter apreendido e destruído 6,2 mil caixas de bolachas sob a justificativa de que apresentavam toxinas acima do permitido por uma legislação da Comissão Europeia. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, após constatar que a norma não vale no Brasil e, por isso, o ato foi ilegal. Cabe recurso.

A Anvisa alegou que os alimentos  apresentavam níveis de micotoxinas (compostos químicos venenosos produzidos por certos fungos) acima do permitido pela legislação europeia. Na época dos fatos, não havia no país nenhuma proibição específica.

A apreensão aconteceu em 2009 após a empresa tentar exportar produtos para o Uruguai, onde já existia uma regra sobre o assunto. Ao retornar para o Brasil com as mercadorias, com autorização da Receita Federal, a fiscalização barrou os lotes. A empresa de alimentos, então, ingressou na 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul (RS) para pedir ressarcimento pelos prejuízos.

Após constatar que a resolução da Anvisa sobre a questão só passou a valer dois anos depois do ocorrido, a primeira instância deu ganho de causa a empresa. A Anvisa recorreu, mas o TRF-4 manteve a condenação.

Para o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, que relatou o caso, a agência errou. “Não há como exigir uma conduta a ser observada pela demandante se, ao tempo dos fatos pelos quais lhe é aplicada uma sanção, inexistia qualquer norma disciplinando qual ou quais medidas deveriam ser observadas”, afirmou.

O valor R$ 86 mil, que está sujeito à correção monetária, é destinado à reparação dos produtos destruídos e das despesas de armazenamento que a empresa teve enquanto aguardava a decisão administrativa para saber se as mercadorias seriam ou não liberadas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processo 5003721-64.2013.4.04.7114

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