Causa milionária

STJ reduz para 3% honorários advocatícios devidos pela Fazenda Nacional

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7 de maio de 2016, 18h51

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça reduziu os honorários advocatícios devidos pela Fazenda Nacional de 15% para 3% sobre o valor de uma causa calculada em R$ 7 milhões.

O relator do recurso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, reconheceu a exorbitância e votou por reduzir o valor para 10%. Por maioria de votos, porém, o colegiado entendeu que 10% ainda era um valor alto e fixou os honorários em 3%, equivalente a R$ 210 mil, quantia considerada razoável para recompensar o serviço prestado pelos advogados. O ministro Sérgio Kukina propôs que a verba fosse reduzida para 2%.

Na decisão, o ministro Napoleão reiterou que nas causas em que a Fazenda Pública é vencida os honorários devem ser estabelecidos conforme apreciação equitativa do magistrado. Nesses casos, o juiz deve considerar o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o exercício do serviço, disse.

Derrotada em processo envolvendo imunidade tributária de uma entidade filantrópica, a Fazenda Nacional alegou que o valor fixado era exorbitante e requereu sua redução para 1% sobre o valor da causa. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

REsp 1.412.653

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