Segurança nacional

Operadora não pode suspender telefonia da Marinha por falta de pagamento

Autor

5 de maio de 2016, 19h47

A operadora Oi está proibida de interromper o serviço de telefonia móvel prestado à capitania fluvial da Marinha em Tabatinga (AM). Foi o que determinou a 1ª Vara Federal do Amazonas ao verificar que a empresa não apresentou o detalhamento solicitado pela instituição de uma fatura no valor de R$ 42,5 mil referente a um único dia de consumo. Segundo a sentença, a interrupção do serviço põe em risco à segurança nacional.

A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União, que ingressou com a ação após a União receber a fatura e se recusar a pagar enquanto a empresa não apresentasse os esclarecimentos sobre o critério utilizado para o cálculo da cobrança.

A 1ª Vara Federal do Amazonas acatou o pedido e proibiu a empresa de suspender os serviços de telefonia móvel para a Marinha. Também determinou a empresa que apresente o extrato detalhado da cobrança.

Informações parciais
A fatura no valor de R$ 42,5 mil refere-se à utilização de 3.131 Mb de tráfego de internet no dia 30 de dezembro do ano passado. A Marinha pediu mais detalhes a empresa, mas recebeu informações parciais que não comprovaram efetivamente o uso excessivo de dados.

Em razão disso, a União se recusou a pagar enquanto não recebesse os esclarecimentos solicitados. Diante da iminência da suspensão do serviço por causa da falta de pagamento, a AGU ingressou com ação na Justiça para evitar a interrupção das linhas telefônicas e solicitar a inversão do ônus da prova, de modo que a Oi seja obrigada a fornecer extrato detalhado do consumo de dados móveis — como hora, tempo gasto, velocidade, local e duração das conexões.

“A interrupção do serviço ocasionará sérios prejuízos ao cumprimento das missões legais da Marinha do Brasil, por se tratar de linhas funcionais da Capitania Fluvial de Tabatinga, organização militar localizada no extremo noroeste do Brasil, área considerada estratégica”, alertou a procuradoria na ação. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo nº 0006334-29.2016.4.01.3200. 

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!