Incômodo legislativo

Juiz fixa multa de R$ 30 mil a quem continuar ocupação no prédio da Alesp

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5 de maio de 2016, 17h23

Atrapalhar o funcionamento de Poder da República não se coaduna com o direito de manifestação previsto na Constituição Federal. Esse foi o entendimento do juiz Sergio Serrano Nunes Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, ao determinar que manifestantes deixem o prédio da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo em 24 horas. A liminar, proferida nesta quinta-feira (5/5), estipulou multa individual de R$ 30 mil a cada ocupante que descumprir a decisão no prazo fixado.

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Estudantes cobram instauração de CPI para investigar corrupção em São Paulo.
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Estudantes de escolas públicas ocuparam o Plenário da Alesp na última terça-feira (3/5), para cobrar a instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar as denúncias de corrupção no fornecimento de merenda escolar no estado.

Ao analisar o pedido de reintegração de posse, o juiz decidiu que os manifestantes não podem mais ocupar o prédio ou promover atos que impeçam o Poder Legislativo de desempenhar sua função constitucional. “Os requeridos, no exercício do direito constitucional de manifestação, estão frustrando vários outros direitos também constitucionais e de interesse da coletividade e da autora”, afirmou.

“O fato de haver eventuais adolescentes no local não os exime do cumprimento da lei e de ordens judiciais enquanto vigentes.” Em caso de reintegração forçada, porém, ele determinou que agentes públicos tenham “maior comedimento e precaução”.

O presidente da Assembleia, deputado estadual Fernando Capez (PSDB) foi apontado como destinatário de parte da propina por um lobista que fechou delação premiada com o Ministério Público estadual. Ele nega as acusações e diz ter entregado seu sigilo bancário à Justiça e se colocado à disposição para prestar esclarecimentos. Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 1020119-44.2016.8.26.0053

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