19% a mais

TRE-SP condena Temer a pagar R$ 80 mil por doação eleitoral acima do limite

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4 de maio de 2016, 13h28

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo negou recurso do Ministério Público Eleitoral e manteve, nessa terça-feira (4/5), a multa de R$ 80 mil aplicada em primeiro grau ao vice-presidente da República, Michel Temer (PMDB), por doação acima do limite legal na campanha eleitoral de 2014. A votação foi unânime.

Antonio Cruz/Agência Brasil
Vice-presidente Michel Temer foi condenado pelo TRE-SP por doação eleitoral acima do limite em 2014.
Antonio Cruz/Agência Brasil

Na ocasião, Temer doou R$ 100 mil e, de acordo com a decisão, extrapolou o limite previsto na legislação para pessoas físicas, de 10% do rendimento bruto auferido no ano anterior ao da eleição — que foi de R$ 839,92 mil em 2013.

Ao recorrer da decisão de primeira instância, o MPE queria elevar a multa, aplicada no mínimo legal — cinco vezes o excedente — para o valor máximo, ou seja, 10 vezes.

No entanto, o relator do processo, juiz Silmar Fernandes, entendeu que a sanção aplicada “é suficiente para repreender a conduta ilícita, em atenção aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e isonomia”, apontando que Temer doou 19,09% (R$ 16.007,55) a mais do que poderia ter doado (R$ 83.992,45). Cabe recurso ao TSE. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-SP.

Processo 18.654

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