Reserva de Plenário

Lei não pode ser declarada inconstitucional por turma de tribunal, decide Teori

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4 de maio de 2016, 12h57

Lei não pode ser declarada inconstitucional por turma de tribunal. Isso só pode ser feito pelo órgão especial ou pela maioria de seus magistrados. Com esse entendimento, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente a Reclamação  23.163, ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais contra decisão da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do estado que negou pedido de coleta de material genético de um condenado por homicídio.

Observando a cláusula de reserva de plenário (Súmula Vinculante 10), o ministro determinou que a matéria seja submetida ao Órgão Especial do TJ-MG, como exige o artigo 97 da Constituição. O juízo de primeira instância havia determinado a coleta, mas o condenado recorreu e a decisão foi reformada pela 5ª Câmara Criminal do TJ-MG, que considerou inconstitucional o fornecimento obrigatório de material genético.

O acórdão afastou a incidência do artigo 9º-A da atual redação da Lei de Execuções Penais, que estabelece que os condenados por crime de natureza grave ou hedionda serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético mediante extração de DNA. Para a câmara, tal dispositivo ofenderia os princípios constitucionais da presunção da inocência e da não autoincriminação.

Ao analisar a Reclamação, o ministro Teori Zavascki verificou que houve violação da cláusula de reserva de plenário, por se tratar de decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei, afasta sua incidência.

Tal circunstância caracteriza ofensa à Súmula Vinculante 10 do STF, segundo a qual incidentes de inconstitucionalidade devem ser julgados por maioria absoluta dos membros de tribunal ou de seu Órgão Especial. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Rcl 23.163

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