Nova família

CNJ poderá fixar regras para registro civil de uniões poliafetivas

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4 de maio de 2016, 19h19

O reconhecimento das uniões poliafetivas pelos cartórios brasileiros poderá ter regras específicas. A Corregedoria Nacional de Justiça, que é vinculada ao Conselho Nacional de Justiça, estuda a regulamentação da matéria. A questão é objeto de um pedido de providência instaurado após a Associação de Direito de Família e Sucessões representar o órgão.

Na representação, a entidade se posiciona contra o registro civil das uniões entre mais de duas pessoas, afirmando que são inconstitucionais. Por isso, pediu a Corregedoria que concedesse liminar para proibir os cartórios de lavrarem escrituras públicas que reconhecem esses relacionamentos. No mérito, requereu a regulamentação da matéria.

A representação foi apresentada com base em notícias divulgadas na imprensa sobre o reconhecimento de uniões poliafetivas. O caso mais recente foi entre um homem e duas mulheres, que formalizaram a união em janeiro deste ano, no 15º Cartórios de Ofício de Notas do Rio de Janeiro.

A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, negou a liminar requerida pela associação, mas sugeriu aos cartórios que aguardem a conclusão desse estudo para lavrar novas escrituras declaratórias de uniões poliafetivas.

“Essa é apenas uma sugestão aos tabelionatos, como medida de prudência, até que se discuta com profundidade esse tema tão complexo que extrapola os interesses das pessoas envolvidas na relação afetiva”, afirmou.

Ressaltando se tratar de uma sugestão aos cartórios, e não de uma proibição, a ministra explicou a importância de um estudo sobre a matéria. De acordo com ela, as uniões poliafetivas adentram em áreas do Direito como o Sucessório, Previdenciário e de Família — inclusive de terceiros.

Nancy pretende promover audiências públicas para ouvir a sociedade e entidades ligadas ao tema, a fim de subsidiar uma possível norma do CNJ sobre esses registros.

A corregedora também solicitou a manifestação das corregedorias-gerais dos tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e de São Paulo sobre os reconhecimentos apontados pelo autor da representação. Ela também requereu as corregedorias dos tribunais estaduais do país que informem suas serventias sobre a existência do presente processo e a sugestão da Corregedoria Nacional de Justiça.

O presidente do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil, Ubiratan Guimarães, criticou o procedimento. “O Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil, entidade representativa dos notários brasileiros, entende que cabe a cada notário, profissional do direito e detentor de independência jurídica, dar forma às declarações das partes segundo seu discernimento. Nos casos concretos em que haja discussão acerca dos efeitos da declaração, a solução deve se dar no âmbito jurisdicional e não administrativo”, ponderou. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ. 

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