Atos do passado

AGU ainda defende ex-presidentes Lula
em dois processos e FHC em seis

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4 de maio de 2016, 20h28

A Advocacia-Geral da União ainda defende os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Fernando Henrique Cardoso por atos da época em que ocupavam o cargo. São oito processos que ainda tramitam na Justiça, segundo levantamento obtido pela ConJur: dois referentes a Lula e seis da época de FHC.

No total, os dois foram representados judicial e extrajudicialmente pela instituição em quase 200 ações durante os 16 anos em que estiveram no Palácio do Planalto: 108 de FHC e 90 de Lula. A maioria das ações contra o tucano referem-se às privatizações. Do petista, muitas tratam de propaganda eleitoral antecipada, diz a AGU.  A presidenta Dilma Rousseff é defendida em 99 ações, a maioria delas ajuizadas neste ano para questionar a nomeação do ex-presidente Lula para a chefia da Casa Civil.

A representação judicial de agentes públicos pela AGU está fundamentada no artigo 22 da Lei 9.028/95, norma que define as atribuições institucionais do órgão.  Segundo o dispositivo, não só os presidentes e ex-presidentes da República, mas também titulares e ex-titulares do três poderes e servidores públicos podem ser defendidos judicialmente pela AGU quando algum ato deles, no exercício dos cargos, for questionado na Justiça.

Instituto Lula
Ação contra Lula pede que ele restitua valores gastos com publicidade.
Instituto Lula

Campanha institucional
Um dos processos contra Lula que ainda está sob os cuidados da AGU foi originado por ação popular ajuizada na 5ª Vara Federal de Curitiba, em 2003. O autor pedia a declaração de nulidade dos atos administrativos que originaram a campanha sobre a reforma da previdência e tributária intitulada “Vamos desatar esse nó. Nós vamos mudar este país”.

A ação queria também que a Justiça condenasse o ex-presidente e os ministros da Fazenda, do Planejamento e da Previdência Social do então governo a restituir aos cofres públicos os valores gastos com a publicidade. A AGU, em apelação, alegou ilegitimidade passiva de Lula e que a campanha preencheu os requisitos legais e constitucionais.

Em 2011, decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu razão ao órgão. Segundo a ementa da decisão, “não se pode atribuir ao presidente da República e aos seus ministros a responsabilidade por campanha publicitária de mídia que veiculou as reformas da previdência social e tributária, tendo em vista que não restou caracterizada ação ou omissão juridicamente relevante desses agentes políticos relacionados àquela campanha. Fazer campanha publicitária de divulgação de programas de governo é atribuição da Administração, decorrente do dever de transparência e publicidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal”.

O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça em agosto de 2015, por meio de agravo em recurso especial relatado pela ministra Regina Helena Costa. Na tramitação do STJ, a última movimentação do processo é “saída para Ministério Público Federal em 10/09/2015”.

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Ação acusa FHC de usar Funpen para engordar caixas do governo.
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Fundo penitenciário
Já entre os processos ativos referentes a FHC, chama atenção um de 2007. O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública pedindo que o ex-presidente fosse condenado por ato de improbidade administrativa, alegando que o então presidente usou indevidamente recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para fazer caixa do governo. Segundo a ação, “a utilização de recursos do Funpen e outros fundos especiais para o estabelecimento de superávit primário encontra óbice no fato de que estão vinculados a finalidade específica, não podendo ser utilizados, por exemplo, para pagamento de encargos da dívida ou mesmo para fazer caixa indicativo da capacidade do governo de pagar a dívida pública”.

Em setembro de 2013, a juíza substituta federal da 21ª Vara Federal, Célia Regina Ody Bernardes, deu razão à defesa do ex-presidente. Segundo a juíza, a utilização dos recursos não afetou o patrimônio público ou a moralidade pública, “já que não importante em enriquecimento ilícito, não causa prejuízo ao erário e não atenta contra os princípios da administração pública”. O MPF apelou da decisão.

Processos ativos referentes a Lula:

 2003.70.00.021921-9 – 5ª VF-PR

2004.72.05.003898-9 – 2ª VF-BNU/SC

Processos ativos referentes a FHC:

 960005762-1 – 22ª VF/DF                            

19993400001414-7 – 8ª VF/DF

20013400003383-7 – 2ª VF/DF

20023400002713-3 – 15ª VF/DF

20023400007485-9 – 15ª VF/DF (mais os processos 20028500002237-9 e 0033400037761-5)

20073400017798-5 – 21ª VF/DF

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