Benefício abusivo

Toffoli mantém suspensão de auxílio-moradia a magistrados aposentados do MT

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3 de maio de 2016, 12h28

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, manteve a suspensão do pagamento de auxílio-moradia a magistrados aposentados de Mato Grosso. Por não enxergar a “necessária probabilidade do direito”, ele indeferiu liminar no Mandado de Segurança 34.157, apresentado Associação Mato-Grossense de Magistrados (Amam). A entidade buscava suspender ato do Conselho Nacional de Justiça que determinou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso o cumprimento de norma que veda a concessão de auxílio-moradia a magistrados aposentados e pensionistas.

De acordo com o processo, o TJ-MT, com base na Resolução 199/2014 do CNJ, deixou de conceder o auxílio-moradia. Contra a decisão, os magistrados aposentados do estado impetraram mandado de segurança no TJ-MT e obtiveram liminar favorável à pretensão de receber o benefício nos termos da legislação estadual. Sobreveio então decisão de conselheiro do CNJ determinando ao presidente do tribunal o cumprimento dos termos da resolução.

No STF, a Amam pede a desconstituição do ato do CNJ que teria afastado os efeitos da liminar concedida pelo TJ-MT e a nulidade de decisão do Conselho que negou seu ingresso no procedimento administrativo que está em tramitação. Pediu, ainda, a concessão de liminar para suspender o ato questionado até o julgamento final do mandado de segurança.

O ministro Dias Toffoli considerou que não estão presentes no caso os requisitos necessários à concessão da medida de urgência pleiteada. Em relação à negativa de ingresso no processo administrativo, ele explicou que “não há a necessária probabilidade do direito”, uma vez que o Supremo já decidiu que a participação de terceiro interessado em deliberação do CNJ não se justifica quando a matéria dos autos administrativos for de caráter geral.

Destacou ainda que, no caso, o conselho considerou a validade de sua resolução, de caráter geral, em face de decisão judicial local. “Nenhuma consideração individual dos magistrados atingidos seria relevante à apreciação realizada pelo conselho, não representando, pelo menos em análise preliminar, a probabilidade do direito ao contraditório e à participação dos magistrados ou da associação nos autos administrativos”, afirmou.

Quanto ao pedido de suspensão do ato do CNJ que teria cassado decisão judicial proferida pelo TJ-MT, o relator entendeu que não ficou configurado perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, pois, segundo ele, a suspensão de pagamentos de auxílio-moradia não atinge parcela remuneratória dos magistrados, mas parcela indenizatória. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 34.157

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