Intimidade devassada

Familiares de Lula pedem indenização por divulgação de escutas telefônicas

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3 de maio de 2016, 19h45

Juiz que autoriza interceptação telefônica de pessoa que não é investigada e posteriormente torna públicas as conversas captadas comete ato ilícito e viola a intimidade dos grampeados. Com esse fundamento, a mulher do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Marisa Letícia, o filho deles Fábio Luis, e a mulher deste, Renata de Abreu Moreira, moveram ações pedindo que a União indenize cada um deles em R$ 100 mil devido à autorização de escutas em seus telefones e divulgação dos áudios pelo juiz da 13ª Vara Criminal Federal em Curitiba Sérgio Moro, posteriormente revogada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki.

Nas petições iniciais, os advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins, do Teixeira, Martins Advogados, — que também foram grampeados — afirmam que Moro deu aval à interceptação dos telefones de Marisa e Fábio mesmo sem haver indício que eles tivessem praticado crimes e de que outros meios menos invasivos houvessem sido empregados nas investigações, como exige a Lei de Interceptações Telefônicas (Lei 9.296/1996).

Tão grave quanto a autorização dos grampos foi a divulgação das gravações pelo juiz da “lava jato”, apontaram os advogados. Isso porque a mesma lei, em seus artigos 8º e 9º, estabelece o sigilo das escutas e determina a destruição do que não tiver relevância para as apurações. E tais regras já foram referendadas pelo Supremo Tribunal Federal (MS 23.452) e pelo Superior Tribunal de Justiça (RMC 15.917), conforme destacaram Teixeira e Zanin Martins.

“A conduta reiterada do juiz federal Sérgio Moro vai além da de um Estado de exceção, demonstrando completo desprezo pelas normas que regem o ordenamento que o cerca, arvorando-se este em legislador e juiz, aplicando sua própria lei em detrimento da Constituição Cidadã e das leis que se encontram abaixo desta”, avaliaram na petição.

Por ser ilegal, o levantamento do sigilo dos áudios configura ato ilícito, conforme fixado pelo artigo 186 do Código Civil, alegaram os defensores. E esse ato, segundo eles, causou danos à privacidade e à imagem pública dos autores, devido à intensa reprodução das conversas na imprensa e as críticas dela decorrentes. Especialmente um diálogo no qual Marisa e Fábio Luis comentam os “panelaços” e um de Renata com um amigo do casal sobre as investigações de Lula.

O Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes, conforme parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal. E essa responsabilidade cobre erros judiciais, como já decidiu o STF (RE 505.393). “Por tudo o quanto demonstrado não há dúvida de que o juiz Sergio Moro cometeu gravíssimos atos, caracterizados pela determinação de interceptação telefônica dos autores, e, principalmente, pela suspensão do sigilo imposto às conversações interceptadas, tornando públicas conversas dos autores, razão pela qual se faz imperiosa e urgente a responsabilização civil da Ré [União] ante a conduta de seu agente público”, argumentam Teixeira e Zanin Martins.

Dessa maneira, eles pediram que a União pague R$ 100 mil a Marisa, Fábio Luís e Renata pela interceptação e divulgação de suas conversas por Moro.

Clique aqui e aqui para ler a íntegra das petições.

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