Quebra de decoro

Celso de Mello nega pedido de Delcídio contra atos do Conselho de Ética

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3 de maio de 2016, 12h36

O ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello negou nessa segunda-feira (2/5) o pedido do senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS) para interromper o processo que o investiga no Conselho de Ética do Senado. O ministro concluiu que não houve cerceamento de defesa e falta de imparcialidade do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que integra o colegiado.

Ana Volpe/Agência Senado
Ana Volpe/Agência Senado

Entre os pedidos de Delcídio (foto) estão a suspensão da sessão marcada para esta terça-feira (3/5), na qual o senador Telmário Mota (PDT-RR) deve apresentar o relatório final. Na tentativa de suspender o processo no Supremo, a defesa de Delcídio, feita pelo advogado Antônio Augusto Figueiredo Basto, alegou imparcialidade do senador Randolfe Rodrigues e pediu seu impedimento por ele ter assinado uma moção de apoio à representação formulada contra Delcídio.

Além disso, pediu a suspensão da sessão desta terça por considerar que não foi respeitado o regimento interno do Senado. De acordo com a defesa do senador, a data designada para a apreciação do relatório final não teria observado o prazo de dez dias úteis que, segundo sustenta, deveria anteceder a votação, pelo Conselho de Ética, do parecer do relator.

Os argumentos da defesa, no entanto, foram negados por Celso de Mello. Quanto ao impedimento do senador Randolfe Rodrigues, o ministro reafirmou que não se aplicam aos congressistas as mesmas causas de impedimento ou de suspeição disciplinadas pela legislação processual.

"Com efeito, o próprio Regimento Interno do Senado Federal, como se sabe, somente prevê uma única hipótese de suspeição de Senador, estabelecendo, a esse respeito, em seu artigo 306, que a incompatibilidade desse integrante da Câmara Alta para votar dar-se-á 'quando se tratar de assunto em que tenha interesse pessoal'", registrou o ministro. Já quanto ao desrespeito do regimento interno, o ministro observou que não cabe intervenção do Judiciário por se tratar de matéria sujeita à exclusiva esfera de interpretação regimental.

"Devo assinalar que o Supremo Tribunal Federal, em casos assemelhados ao que ora se analisa, não tem conhecido das ações mandamentais, por entender que os atos emanados dos órgãos de direção das Casas e das Comissões do Congresso Nacional, quando praticados nos estritos limites da competência da autoridade apontada como coatora e desde que apoiados em fundamentos exclusivamente regimentais revelam-se imunes ao judicial review", afirmou Celso de Mello na decisão.

Representação contra Delcídio
A representação contra Delcídio do Amaral foi protocolada em dezembro de 2015 pela Rede Sustentabilidade e pelo Partido Popular Socialista (PPS), após o senador de Mato Grosso do Sul ter sido preso por ordem do Supremo Tribunal Federal por tentativa de obstruir as investigações da operação "lava jato".

Em março, Telmário Mota apresentou relatório favorável à continuação do processo no conselho e por quatro vezes Delcídio foi convocado a apresentar a defesa, mas ele não compareceu. No dia 22 de abril, os advogados de Delcídio entraram com um primeiro mandado de segurança no STF para suspender o processo no Conselho de Ética, sob a alegação de prejuízo ao direito de defesa. Porém, o pedido também foi negado pelo ministro Celso de Mello.

Clique aqui para ler a decisão.
MS 34.173

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