Rito abreviado

ADI sobre poder de delegado para acordo de delação vai direto ao Plenário

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3 de maio de 2016, 18h37

O ministro Marco Aurélio decidiu enviar diretamente ao Plenário do Supremo Tribunal Federal a ação direta de inconstitucionalidade que discute a possibilidade de delegados fazerem acordos de delação premiada. Segundo ele, a lei questionada já tem mais de dois anos e “tudo recomenda, considerada a racionalidade própria ao Direito, aguardar-se o julgamento definitivo”.

Na decisão, o ministro aplica o artigo 12 da Lei 9.868/1999, que autoriza o relator de ações de controle concentrado de constitucionalidade a se abster de decidir em medida cautelar e enviar o caso diretamente ao Plenário. Por esse rito, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República têm, sucessivamente, cinco dias para se manifestar.

A ação é de autoria do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e questiona os dispositivos da Lei das Organizações Criminosas que autorizam os delegados de polícia a negociar acordos de delação premiada. No entendimento de Janot, esse papel é exclusivo do Ministério Público.

O argumento dele é o de que só o MP, como titular da ação penal, poderia “transigir” da obrigação de denunciar um investigado, ou de negociar com ele aspectos do processo criminal. A polícia, segundo Janot, é um braço administrativo do Estado e, portanto, não pode ser parte no processo. Autorizar que delegados façam acordos pode até, no entendimento do PGR, violar o direito de defesa.

Janot pediu que o Supremo conceda medida cautelar para suspender a aplicação da lei. A preocupação direta dele é com os acordos de delação feitos pela Polícia Federal em investigações que envolvem autoridades com prerrogativa de foro.

A mais recentes delas foi a da empresária Danielle Fonteles, dona da Pepper Comunicação, investigada na operação acrônimo, que apura irregularidades envolvendo o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, e a campanha da presidente Dilma Rousseff à reeleição, em 2014. Fonteles negociou diretamente com a Polícia Federal, o que foi objeto de questionamento pela PGR. Mas o acordo foi homologado.

Delegados a favor
Em artigo publicado na ConJur em março deste ano, os delegados Henrique Hoffman e Francisco Sannini Neto afirmam que, como a polícia preside o inquérito, e com exclusividade, deve dispor de todas as ferramentas para conduzi-lo.

“O delegado de polícia, como presidente do inquérito policial, é a autoridade mais indicada para saber quais as necessidades da investigação em desenvolvimento, sendo que a utilização de medidas cautelares constitui um dos possíveis caminhos a serem trilhados na busca pela verdade”, diz o texto.

Clique aqui para ler a liminar do ministro Marco Aurélio.
ADI 5.508

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