Ficha suja

Rede entra com ação para tirar Cunha da linha sucessória da Presidência

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3 de maio de 2016, 11h26

A Constituição Federal prevê, em seu artigo 86, que o presidente da República ficará suspenso de suas funções se o Supremo Tribunal Federal receber uma denúncia contra ele por crime comum. Por isso, réus em ações penais não podem fazer parte da linha sucessória direta da Presidência da República.

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Presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) é o segundo na linha sucessória da Presidência da República, depois do vice-presidente Michel Temer.
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O argumento é usado pelo partido Rede Sustentabilidade para pedir que o Supremo impeça que parlamentares réus em ações penais por crimes comuns ocupem cargos que os coloquem em posição de assumir a Presidência eventualmente.

Em arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada nessa segunda-feira (2/5), a legenda pede ainda que, com base nessa fundamentação, o STF afaste o presidente da Câmara, Eduardo Câmara (PMDB-RJ), do cargo. Ele é o segundo na linha sucessória da Presidência da República, depois do vice-presidente. A ação é assinada pelos advogados Eduardo Mendonça, do Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça e Associados, e Daniel Sarmento.

“A Constituição não transige com o exercício da função de presidente da República por quem responda a processo criminal. Sendo essa uma exigência inerente ao regime desse cargo singularíssimo, parece evidente que ela deve também se estender a todos aqueles que, por força da própria Lei Maior, possam ser chamados a ocupá-lo”, diz a ação.

Em março deste ano, o STF recebeu denúncia da Procuradoria-Geral da República e transformou Cunha em réu. De acordo com a PGR, ele recebeu US$ 5 milhões oriundos de contratos de compra de navios-sonda pela Petrobras. Em seu voto, o ministro Teori Zavascki, relator dos processos da “lava jato” no tribunal, disse que há “indícios robustos” de que Cunha e o lobista Fernando Baiano montaram um esquema para receber propina em contratos internacionais da Petrobras.

A Rede argumenta que a ordem de substituição do presidente do país definida pela Constituição nada tem de aleatória e é fundada em uma razão clara e muito sensível: presidindo a Casa Legislativa que representa diretamente o povo, o presidente da Câmara é a autoridade cuja forma de seleção apresenta maior proximidade com a do presidente da República.

“Não é por acaso, portanto, que, depois dos escolhidos por eleição direta para conduzir o Executivo, seja o presidente da Câmara o indicado para exercer tais funções, e não o presidente do Senado Federal — que também preside o Congresso Nacional”, conclui o partido.

ADPF 402
Clique aqui para ler a petição inicial.

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