Reunião liberada

TJ-MG derruba liminar que proibia centro acadêmico de debater impeachment

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2 de maio de 2016, 21h33

Como o direito de promover reuniões tem conexão direta com o direito à liberdade de associação, vetar essas possibilidades significa limitar o exercício de direitos constitucionalmente previstos, inviável em um Estado Democrático de Direito. Assim entendeu o desembargador Marco Aurélio Ferenzini, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao invalidar liminar que proibia um centro acadêmico de promover assembleia para discutir o processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff (PT).

A reunião estava marcada para a última sexta-feira (29/4) na Universidade Federal de Minas Gerais, convocada pela entidade que representa graduandos da Faculdade de Direito. Quando os organizadores começavam a contar se havia quórum mínimo, por volta das 17h, receberam de um oficial de Justiça mandado com a proibição do encontro.

Segundo a juíza Moema Miranda Gonçalves, que concedeu a liminar, a pauta da assembleia anunciou que o resultado resumiria o posicionamento dos alunos da Faculdade de Direito sobre o impeachment, o que fugiria do objetivo estatutário do centro acadêmico. Ela atendeu pedido de dois estudantes e concluiu que o principal papel da entidade é defender o direito à educação e promover eventos com foco no aprimoramento da formação universitária, e não discutir política.

O centro acadêmico recorreu à Justiça, sob o argumento de que é reconhecido como um espaço de luta pela democracia, como ocorreu no regime militar. Para o relator do caso no tribunal, “a decisão agravada viola direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, como o direito a reunião”. Ele considerou relevante derrubar a liminar para evitar dano irreparável ou de difícil reparação.

Ferenzini suspendeu também a proibição de um possível movimento grevista estudantil ou qualquer outro encaminhamento que a assembleia entender pertinente. E interrompeu ainda a cobrança de multa diário de R$ 500 imposta pela juíza de primeiro grau, em caso de descumprimento. A assembleia na universidade foi remarcada para a próxima quarta-feira (4/5). Com informações da Agência Brasil e da assessoria de imprensa do TJ-MG.

Clique aqui para ler a decisão.
Agravo de instrumento 1.0000.16.030187-5/001

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