Usurpação de competência

Teori nega seguimento a recurso do ex-senador Gim Argello

Autor

27 de junho de 2016, 20h20

O surgimento de novos indícios da participação de autoridade com prerrogativa de foro não significa, por si só, que a competência do Supremo Tribunal Federal foi usurpada. O entendimento foi usado pelo ministro Teori Zavascki para julgar inviável a Reclamação 24.138, apresentada pelo ex-senador Gim Argello.

José Cruz/Agência Senado
Defesa do ex-senador Gim Argello alegou que a citação a um ministro do TCU no processo garantia a competência do STF.
José Cruz/Agência Senado

Na RCL, Argello afirmou que a competência do STF estava sendo usurpada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba. A defesa do ex-senador pelo Distrito Federal argumentou que a decisão do Supremo que autorizou a cisão do processo e o envio dos autos para que o juízo de primeira instância prosseguisse nas investigações não levou em consideração um fato novo: a denúncia de suposto envolvimento do então senador e atual ministro do Tribunal de Contas da União, Vital do Rêgo Filho.

Para os advogados de Argello, os fatos e as condutas dos réus seriam complementares e devem ser julgados conjuntamente pelo Supremo. Com esse argumento, os representantes do ex-senador pediram que os autos da ação penal envolvendo Argello fossem anexados ao inquérito que envolve o ministro do TCU.

U.Dettmar
Teori destacou que, quando há desmembramento, é comum existirem em outros juízos elementos relacionados à autoridade com prerrogativa de foro e aos demais envolvidos.
U.Dettmar

Relator da reclamação, Teori explicou que, com o desmembramento e a remessa dos autos à primeira instância, eventual surgimento de indícios da participação de autoridade com prerrogativa de foro não implica, sozinho, a usurpação de competência do STF. “Os fatos foram apurados por autoridade judiciária que, por decisão desta corte, prosseguiu na condução de procedimento relativo aos mesmos fatos, todavia referente a nominados não detentores de prerrogativa de foro.”

O ministro explicou que a violação de competência ocorreria no caso de investigações sobre autoridades com prerrogativa de foro, e não pela simples menção do nome da autoridade em depoimento de réu colaborador.

“Raciocínio inverso levaria à conclusão de que, toda vez que despontasse elemento probatório novo vinculado aos fatos investigados, todos os processos e ações penais em andamento haveriam de retornar ao Supremo para novo exame, o que, além de desarrazoado, inviabilizaria, na prática, a persecução penal”, disse.

O relator destacou ainda que é comum em casos de desmembramento a existência em outros juízos de elementos relacionados tanto ao detentor de prerrogativa de foro quanto aos demais envolvidos. No entanto, essa correspondência dos fatos não caracteriza usurpação de competência. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!