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Juiz quebra sigilo bancário de Eduardo Cunha e de Cláudia Cruz

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27 de junho de 2016, 15h39

Depois de quebrar o sigilo fiscal do deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a Justiça Federal decidiu nesta segunda-feira (27/6) quebrar também o sigilo bancário do presidente afastado da Câmara e da mulher dele, Cláudia Cordeiro Cruz. A decisão foi proferida pelo juiz federal Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba, responsável por uma das ações de improbidade administrativa ligadas à operação “lava jato”.

Ele também determinou que o Banco Central envie cópia integral dos processos administrativos que foram ali instaurados para apurar se o casal deixou de fornecer informações sobre bens, direitos e valores de qualquer natureza no exterior. Segundo a decisão, os documentos solicitados pelo Ministério Público Federal “são, a toda evidência, necessários ao deslinde da causa”.

Na mesma decisão, o juiz negou pedido da Petrobras para anexar à petição inicial um pedido de indenização por dano moral contra os réus. Segundo ele, a tentativa de reparação deve ser feita individualmente, em outro processo, na Justiça comum.

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Cunha e Cláudia Cruz respondem a ação de improbidade na primeira instância.
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No dia 14 de junho, já haviam sido congelados ativos financeiros em nome do deputado afastado e da mulher, além das empresas Fé em Jesus e C3 Produções Artísticas e Jornalísticas.

De acordo com o MPF, Cunha foi beneficiário de pelo menos US$ 1,5 milhão de propina oriunda de um contrato de exploração da Petrobras no campo de petróleo em Benin, na África, em 2011. Na época, a Diretoria Internacional da estatal, responsável pelo contrato, era chefiada por Jorge Zelada, preso por causa das investigações.

O MPF diz que o valor foi recebido pelo parlamentar em contas de trusts e offshores não declaradas na Suíça. Quando a ação civil pública foi ajuizada, o deputado definiu a acusação como “absurda”, pois ele nunca foi dirigente da Petrobras. A defesa de Cláudia diz que ela nunca presenciou ou participou de negociações ilícitas.

Primeiro grau
A ação por improbidade contra Cunha tramita na Justiça Federal por se tratar de matéria civil, que não tem relação com as imputações penais, que estão no Supremo. A defesa de Cunha chegou a apontar que o cliente teria prerrogativa de foro, mas o juiz respondeu que o próprio STF já reconheceu que a competência nesse tipo de caso é de instâncias ordinárias.

Outras cinco ações de improbidade foram apresentadas em fevereiro de 2015, mas ainda não têm sentença, enquanto pelo menos oito ações penais ligadas à “lava jato” e apresentadas na mesma época ou meses depois já foram julgadas pelo juiz federal Sergio Fernando Moro. Nas ações de improbidade, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que os casos devem ficar com diferentes juízes.

Clique aqui para ler a decisão.

* Texto atualizado às 17h15 do dia 27/6/2016.

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