Tradição cristã

Placa "Sorocaba é do Senhor Jesus Cristo" não viola laicidade

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26 de junho de 2016, 14h28

Considerando a tradição cristã no Brasil, a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido para remover placa com dizeres religiosos das ruas de Sorocaba (SP). Por maioria, o colegiado entendeu que a placa com os dizeres "Sorocaba é do Senhor Jesus Cristo", fixada na entrada da cidade, não ofende a liberdade religiosa ou laicidade do Estado.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, desembargador Oscild de Lima Júnior. “O Brasil foi colonizado e formado dentro dos parâmetros da civilização cristã. Este é um fato indesmentível a que não se pode fugir, tornando a questão muito mais cultural do que religiosa. A prevalecer a tese sustentada pelo autor, pergunta-se como seria feita esta depuração religiosa cultural? Quantos milhares de ações civis públicas terão que ser propostas para afastar essa tradição cristã? Sem perder de vista o fato de o Brasil ter tido o catolicismo como religião oficial por mais de 300 anos.”

A placa foi instalada em 2006 e desde então vem gerando diversas discussões na cidade. Sete anos depois, em 2013, o Ministério Público resolveu ingressar com ação pedindo a remoção da placa. Para o MP, o totem violaria os princípios constitucionais da liberdade de crença e do Estado laico.

Vencida em primeira instância, a municipalidade apelou e a sentença foi reformada por maioria de votos, em julgamento feito pela 11ª Câmara em dezembro de 2014. Naquela ocasião prevaleceu o voto do desembargador Ricardo Dip, para quem a frase não representa manifestação religiosa, mas uma expressão cultural. "Impedi-la implicaria, a meu ver, a discriminação contra as raízes civilizacionais brasileiras e contra a liberdade expressiva do pensamento popular."

Dip completou que se deve admitir o fato de o povo brasileiro ser, em sua origem histórica, cristão. "A só menção, portanto, do nome de Jesus Cristo reportado à cidade de Sorocaba é uma referência histórico-cultural, que, por si só, não aflige o âmbito do poder político, nem ainda o da liberdade de consciência e de crença."

Inconformado com a decisão, o Ministério Público opôs embargos infringentes, que foram julgados no último dia 14 de junho, quando a 11ª Câmara manteve o entendimento que a placa não ofende a liberdade religiosa ou laicidade do Estado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Processo 3008630-80.2013.8.26.0602

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