Funções específicas

Corregedoria geral da Justiça do TJ-SP passa a fazer correições virtuais

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26 de junho de 2016, 12h45

A Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo implementará, gradativamente, a correição virtual nas unidades judiciais da corte. A primeira correição virtual ordinária será na 4ª Vara Cível do Foro Regional XII – Nossa Senhora do Ó, entre os dias 6 e 8 de julho.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, afirma que a medida “não afasta, em hipótese nenhuma, a necessidade de realização de correições presenciais”, ainda essenciais para sua atuação fiscalizadora e disciplinar-punitiva. 

Segundo ele, a correição virtual terá funções específicas e não excludentes, permitindo diagnosticar com maior eficiência e amplitude a situação dos ofícios judiciais, determinando medidas corretivas e reorganizadoras de forma mais personalizada, assim como promoverá de maneira mais efetiva sua função orientadora.

Será possível, por exemplo, melhor direcionar os cronogramas de correições presenciais, pois um maior número de unidades judiciais serão analisadas de maneira virtual, permitindo identificar de antemão e com maior precisão aquelas que necessitam de maior apoio ou fiscalização presencial. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Saiba como funciona a Correição Virtual
1. Apresentação do cronograma de correições virtuais mensais, o qual, depois de aprovado pelo corregedor-geral da Justiça, deve ser publicado até o dia quinze do mês anterior ao da realização. Após implementado o sistema de maneira efetiva, deve ser analisada a conveniência da publicação do cronograma semestral de correições virtuais ordinárias, que possui caráter potencialmente profilático.
2. Publicação no DJE do edital de correição virtual ordinária, com antecedência mínima de quinze dias, onde constarão três dias destinados à correição virtual. Nos casos de correição virtual extraordinária, a publicação ocorrerá no dia da correição ou no dia subsequente, conforme o caso.
3. Envio de e-mail ao diretor de Serviço da unidade judicial correcionada, com antecedência mínima de quinze dias, contendo questionário a ser respondido e remetido à Corregedoria Geral da Justiça no prazo impreterível de dez dias.
4. Realização da correição virtual, nos dias previstos no edital publicado. O servidor da equipe da corregedoria (GTJud) destacado para a realização da correição virtual realizará a coleta de dados e preenchimento provisório na ata de correição. Posteriormente, os submeterá ao juiz assessor responsável pela correição, o qual conferirá os dados coletados do sistema, realizará inspeção virtual e concluirá a ata de correição, incluindo as determinações, recomendações e prazos para seu cumprimento.
5. Cópia da ata de correição será encaminhada ao juiz corregedor permanente da unidade para providências.
6. No prazo previsto na ata de correição virtual, o servidor da equipe da Corregedoria destacado para a realização do procedimento realizará  a segunda verificação de dados e preenchimento provisório da ata de correição devolutiva. Posteriormente, submeterá ao juiz assessor responsável pela correição, o qual conferirá os dados coletados do sistema em segunda verificação, realizará inspeção virtual e concluirá a ata de correição devolutiva, que conterá decisão conclusiva sobre os desdobramentos possíveis ou encerramento, dando por cumpridas as determinações e recomendações.
7. Serão considerados desdobramentos possíveis da correição virtual, sem prejuízo de outros necessários, conforme o caso concreto, desde que observadas as premissas essenciais do modelo de correição virtual: 

           – Reunião por teleconferência no sistema Lync, com o juiz corregedor permanente e diretor da unidade correcionada para discussão sobre a situação da unidade e medidas possíveis para sanar os problemas;
           – Envio de cartilha com medidas de gestão da unidade judicial;
           – Encaminhamento do diretor de Serviço a curso de reciclagem, em formato a ser sugerido pela Corregedoria Geral da Justiça;
           – Encaminhamento ao juiz assessor coordenador da Equipe de Correições Judiciais para agendamento de apoio remoto pela URPD;
           – Encaminhamento ao juiz assessor coordenador da Equipe de Correições Judiciais para agendamento de visita de apoio presencial pela equipe GTJud;
           – Encaminhamento ao juiz assessor coordenador da Equipe de Correições Judiciais para agendamento de correição presencial;
           – Envio de relatório diagnóstico ao juiz corregedor permanente da unidade correcionada, com dados qualitativos e quantitativos que possibilitem a apresentação de plano de gestão a ser submetido à Corregedoria Geral da Justiça, conforme o caso.

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