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Decisão que impede MPF de ganhar porcentagem por delações foi destaque

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25 de junho de 2016, 8h15

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido para que o Ministério Público Federal ficasse com uma porcentagem dos R$ 79 milhões devolvidos pelo ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, na operação “lava jato”. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, queria que 20% dos R$ 79 milhões repatriados por Costa fossem repassados à União, “para destinação aos órgãos responsáveis pela negociação e pela homologação do acordo de colaboração premiada que permitiu tal repatriação”. Ou seja, para o MPF e para o próprio STF. Teori, porém, concluiu que o valor integral deve ser depositado na conta da Petrobras. Clique aqui para ler a notícia.

Validade restrita
A decisão do STF de permitir prisões antes do trânsito em julgado, quando há condenações em segundo grau, diz respeito apenas ao caso específico, e não há justificativa para que o entendimento seja aplicado automaticamente em outros processos. Foi o que entendeu a 15ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao derrubar decisão de um juiz da Vara de Rosana (SP). Ele havia determinado a prisão de um advogado, mesmo com acórdão do TJ-SP determinando o cumprimento de pena após o fim da possibilidade de recursos. Clique aqui para ler a decisão.

Marco para estatais
Divulgado como solução para supostos problemas de gestão e de transparência nas companhias estatais, o novo estatuto jurídico das empresas públicas permite que concessionárias de serviços públicos sejam contratadas sem licitação. O texto foi aprovado pelo Senado na terça-feira (21/6), menos de um ano depois de proposto, e deve ser sancionado, pois o presidente interino Michel Temer (PMDB) já anunciou o estatuto como forma de impedir indicações de partidos a cargos de direção em estatais. Clique aqui para ler a notícia.


Entrevista da Semana
O procurador da República André de Carvalho Ramos, que concluiu no dia 5 de junho seu mandato no comando da Procuradoria Regional Eleitoral, afirma que a Justiça Eleitoral avançou muito no país, com decisões capazes de gerar um efeito pedagógico na política. No entanto, ele critica prazos nessa esfera judicial, a estrutura enxuta do TRE paulista (composta de apenas sete juízes), o horário noturno de expediente e também a rotatividade dos membros da corte, que para ele trazem como consequência decisões oscilantes. Clique aqui para ler a entrevista.


Audiência
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 891,9 mil visitas e teve 1,4 milhão de visualizações de página entre os dias 17 e 23 de junho. A segunda-feira (20/6) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 160,5 mil visitas.

O texto mais lido, com 22,9 mil visitas, citou ferramenta online que calcula prazos processuais. O LegalCloud permite que o profissional escolha o total de dias a ser contabilizado, o código legislativo correspondente (Processo Civil ou Processo Penal) e o tribunal onde o processo tramita. Clique aqui para ler a nota.

Com 14 mil acessos, ficou em segundo lugar notícia de um procurador de Justiça punido com advertência por críticas feitas em um programa de rádio. Em março de 2016, Rômulo de Andrade Moreira afirmou que o juiz federal Sergio Fernando Moro “gosta muito de mídia, de aparecer” e declarou que “90% da sociedade e merda para mim é a mesma coisa”. Minutos depois, quando um ouvinte ligou questionando a afirmação, Moreira disse: “Eu errei. Para mim, 100% é merda”. O Conselho Nacional do Ministério Público entendeu que o procurador deixou de zelar pelo prestígio de suas funções ao utilizar expressões inadequadas. Em sua defesa, ele disse que falou como professor e que não cabe ao órgão exigir “postura recatada ou puritana”. Clique aqui para ler a notícia.


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