Benefício vitalício

PGR questiona leis de município que concedem pensão a viúva de ex-prefeito

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25 de junho de 2016, 13h37

Não há regra constitucional que preveja competência de municípios para legislar sobre previdência social. Com esse entendimento, a Procuradoria-Geral da República ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal questionando leis do município de Guaraci (SP) que concedem pensão mensal vitalícia, no valor de três salários mínimos, a viúvas de ex-prefeitos da cidade. 

O procurador geral da República, Rodrigo Janot, afirma que municípios só podem normatizar matéria previdenciária em caráter supletivo à legislação federal e estadual, de acordo com o artigo 30 (inciso II) da Constituição Federal.

A Lei Municipal 1.171/1987 garante às viúvas dos prefeitos de Guaraci o direito a pensão mensal, inicialmente estipulada em 2,5 salários mínimos. A norma diz que a beneficiária só perderá o direito se “adotar procedimento não condizente com os bons costumes”, abandonar os filhos ou se casar de novo. No caso de morte da viúva, a norma diz que o benefício passa para os filhos menores de 18 anos. Já a Lei Municipal 1.749/2001 aumentou o valor do benefício para três salários mínimos.

Na ação, Janot afirma também que a previsão de pensão a familiares de agentes políticos, com critérios especiais, distingue-os indevidamente dos demais cidadãos e cria espécie de grupo social privilegiado, sem que haja motivação racional — muito menos ética ou jurídica.

O procurador geral pede a concessão de liminar para suspender a eficácia das leis impugnadas e, no mérito, que seja declarada sua incompatibilidade com a Constituição Federal de 1988. A ação está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADPF 413

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