Novo entendimento

É obrigatória citação de agente público em ação de investigação eleitoral

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25 de junho de 2016, 15h56

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu rever a jurisprudência da corte sobre a necessidade de inclusão de quem pratica o abuso de poder no polo passivo das Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes).

De acordo com a antiga jurisprudência do TSE, a citação do agente público era necessária somente nas representações que visavam à conduta vedada. Admitia-se que na Aije o processo pudesse ser promovido apenas contra candidatos e partidos políticos. A partir de agora, fica obrigatória a citação do agente público responsável pela prática do ato para que ele possa se defender.

A corte decidiu mudar esse entendimento ao analisar um Recurso Especial que começou a ser julgado em setembro de 2015 e terminou na última terça-feira (21/6). Por maioria de votos, venceu tese do relator, ministro João Otávio de Noronha. 

Ao apresentar seu voto-vista, o ministro Henrique Neves ressaltou que a mudança é necessária para prestigiar a defesa. “Se a acusação formulada contra determinado candidato é no sentido de que ele foi beneficiado por omissão incorrida ou ato praticado por terceiro, e havendo — como há — consequências jurídicas previstas na legislação que podem atingir quem praticou o ato, tal terceiro deve ser obrigatoriamente incluído na lide — independentemente do tipo de ação — para que possa se defender e, se for o caso, arcar com as consequências de eventual condenação”, avaliou.

“O raciocínio subjacente a este posicionamento – correto, a meu sentir – é o de que ambos, responsável pela ilicitude e o beneficiário, devem ser, igualmente, demandados e, eventualmente, responsabilizados, pela ilicitude”, ponderou o ministro Luiz Fux em seu voto.

Eleições 2016
A nova tese, entretanto, não foi aplicada ao Recurso Especial analisado. Isso porque o caso se tratava de eleição passada, quando o entendimento majoritário do TSE, apesar de alguns precedentes isolados, era o de que não se fazia necessária a citação do agente público no litisconsórcio — reunião de duas ou mais pessoas, na situação de autores ou réus, numa mesma relação processual — em Ação de Investigação Judicial Eleitoral.

Assim, a nova orientação será aplicada pela Corte Eleitoral apenas a partir das eleições municipais de 2016, em observância ao princípio da segurança jurídica, implicitamente previsto no artigo 16 da Constituição Federal. “O mencionado princípio também deve incidir nas hipóteses de mudança jurisprudencial, de modo a evitar-se indesejável casuísmo”, ressaltou o ministro Noronha na época em que integrava o TSE. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Respe 84.356/2012

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