Opinião

Legislação ambiental avançou, mesmo com problemas e desastre em Mariana

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25 de junho de 2016, 11h18

Celebrou-se dia 5 de junho o Dia Mundial do Meio Ambiente. O que temos a comemorar? Apesar de nosso país ter sido o cenário de um dos maiores acidentes de mineração com a tragédia de Mariana (MG), apesar do desafio do projeto de despoluição da Baia de Guanabara até os Jogos Olímpicos e da tão falada PEC 65/2012, que pretende relativizar o procedimento de licenciamento ambiental para obras, e apesar de tantos outros problemas, se pensarmos em avanços, podemos ter alguma esperança.

Na área de resíduos sólidos, a implementação da Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, desenhada na Lei 12.305/2010, vem caminhando com a celebração dos acordos setoriais e o engajamento do poder público e dos demais players do mercado num movimento que entendemos ser algo sem volta e o único caminho a seguir. Passamos a entender que o “lixo” tem valor econômico e sua correta gestão pode ter reflexos socais bem positivos.

Ainda esperamos a publicação da Lei de Pagamento por Serviços Ambientais. Hoje, tramitam no Congresso Nacional projetos de lei sobre o tema (PL 276/2013, PL 792/2007 e PL 312/2015) que visam exatamente a uma mudança de paradigma da fase de comando e controle para uma fase de “premiação“ e valorização daqueles que cuidam do meio ambiente em prol da coletividade.

Assim, a pessoa física ou jurídica, o grupo familiar ou comunitário que, preenchidos os critérios de elegibilidade, mantém, recupera ou melhora as condições ambientais de ecossistemas — como nascentes de rios e encostas de morros — em limites acima do mínimo exigido por lei receberia compensação financeira.

Defendemos uma política de pagamento por serviços ambientais, para que o princípio do protetor-recebedor se concretize na prática. Tal princípio traz em si a ideia de que pessoas físicas ou jurídicas, que desenvolvam atitudes de preservação ambiental ou deixem de usar recurso ambiental, podem receber algum tipo de benefício pela atividade, pois estariam ajudando a coletividade a preservar um bem que é de todos – o patrimônio ambiental.

 Em relação às mudanças climáticas, as negociações da COP 21 e os reflexos das decisões ajustadas no Acordo de Paris também devem impactar nossas ações para nos adequarmos à economia de baixo carbono.

Lei para tanto já há – a Lei 12.187/2009, que trata da Política Nacional sobre Mudança do Clima, prevendo compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a proteção do sistema climático, bem como medidas de redução das emissões de gases de efeito estufa. Vamos ter de honrar os compromissos assumidos para a redução das emissões e aumentar os esforços na luta contra o aquecimento global.

No âmbito florestal, serão muitas as novidades. Em relação ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), foi promulgada no último dia 15 de junho a Lei 13.295/16, que prorrogou o prazo para inscrição de todas as propriedades rurais até 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado, ainda, por mais um ano.

O CAR é apenas o primeiro passo para a regularização das propriedades rurais. Cumprida a fase de preenchimento e entrega da declaração — por meio eletrônico — contendo informações sobre a propriedade rural, os passivos deverão ser então apontados no passo seguinte, o chamado Programa de Regularização Ambiental (PRA). Tal apontamento permitirá que todas as sanções aplicadas por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito sejam suspensas e, ao final da regularização, consideradas convertidas em serviços de melhoria ao meio ambiente.

Espera-se que o governo federal regulamente, ainda este ano, as chamadas Cotas de Reserva Ambiental (CRA), um título nominativo, negociável nos mercados de valores, e que representará a área de propriedade com vegetação nativa, existente ou em processo de recuperação.

Ainda pendentes de julgamento, as ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas no Supremo Tribunal Federal — para declarar ineficazes os dispositivos do novo Código Florestal — devem ser julgadas até o fim do ano. A expectativa é que todas sejam julgadas improcedentes, garantindo vigência ao texto.

Vigente desde 1967, o Código de Minas, como é chamado, deverá sofrer mudanças substanciais ainda em 2016. Impactado diretamente pelo desastre de Mariana (MG), a expectativa é que sejam aprovados os Projetos de Lei 37/11 e 5807/13, trazendo novas regras para as mineradoras em relação à prevenção de acidentes e recuperação ambiental.

 Os desafios são vários, mas nossa vontade de acertar tem que ser maior. De modo geral, podemos comemorar o avanço da legislação ambiental brasileira e os novos marcos regulatórios compatíveis com a nossa atual realidade.

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