Ato de honestidade

Empregado "obrigado" pela empresa a dar entrevistas não será indenizado

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25 de junho de 2016, 18h14

Um trabalhador que foi obrigado por sua empresa a conceder entrevistas para a imprensa, por ter devolvido uma carteira com R$ 680, não deve ser indenizado. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao considerar que não houve lesão à moral ou à imagem do trabalhador.

Na ação, o auxiliar de trânsito relatou que falou à imprensa contra a sua vontade e que a ampla difusão do fato interferiu na sua vida pessoal e profissional. Ele disse que, por ser uma pessoa tímida e reservada, se sentia incomodado e pressionado pela empregadora a conceder entrevistas, uniformizado, aos jornais e TVs da região.

O auxiliar pediu indenização, alegando que a empresa se promoveu por meio da sua boa reputação e da incômoda exposição de sua vida humilde em um bairro pobre da capital catarinense. A empresa negou que tenha obrigado o empregado a conceder entrevistas, afirmando que ele o fez espontaneamente.

O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil de indenização, por julgar que a empregadora expôs a imagem do trabalhador, sem respeitar seu direito de recusar as entrevistas.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), no entanto, reformou a sentença, por considerar que não ficou comprovado, nos autos, a imposição ou ameaça de demissão caso ele se negasse a ser entrevistado. Ressaltou também que o dano capaz de ensejar indenização é aquele que afeta a honra e a imagem do empregado de forma concreta e negativa, diferentemente do caso, em que o auxiliar foi retratado como herói e exemplo de honestidade.

O relator do recurso de revista no TST, ministro Alexandre Agra Belmonte, manteve a decisão de segundo grau com base nas premissas verificadas pelo TRT-12. Entre elas, destacou o fato de alguns veículos de comunicação se dirigirem diretamente à casa do trabalhador, sem o intermédio da empregadora, e a prática da assessoria de imprensa da empresa de consultá-lo sobre os pedidos de entrevista.

Belmonte considerou ainda que em momento algum o empregado diz ter sofrido ameaça de dispensa, caso não concedesse as entrevistas. O ministro explicou que, para a Turma chegar a um entendimento contrário ao firmado no TRT, seria necessário a reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-5742-94.2010.5.12.0034

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