Improbidade administrativa

Teori nega pedido de Cunha para suspender ação em curso no Paraná

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24 de junho de 2016, 14h56

Por não ver usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal pela 6ª Vara Federal do Paraná, o ministro Teori Zavascki indeferiu pedido de liminar do presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para suspender ação por improbidade instaurada contra ele.

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Eduardo Cunha afirmou que os fatos analisados na ação que tramita na 6ª Vara Federal já estão em inquérito apresentado no Supremo.
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Na ação que tramita na 6ª Vara Federal do Paraná, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Eduardo Cunha. Na reclamação, o deputado alegou que os termos do processo narram diversos fatos, todos tipificados em lei penal, que são citados nos autos do Inquérito 4.146. A denúncia foi apresentada pelo procurador-geral da República na suprema corte e recebida pelo Plenário do STF na sessão da última quarta-feira (22/6).

Cunha pediu a concessão de liminar para suspender a ação por improbidade até o julgamento final do caso e, em aditamento à petição inicial ajuizada, solicitou a suspensão dos atos praticados pelo juiz de primeira instância, entre eles o que decretou a indisponibilidade de seus bens. No mérito, o parlamentar pediu a procedência da reclamação para assegurar a competência do STF para o processamento e julgamento da ação por improbidade, determinando a subida dos autos à suprema corte.

Wilson Dias/ABr
Teori negou o pedido por não ver usurpação de competência, mas pediu informações à primeira instância e ao MPF sobre a ação.
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Porém, o ministro Teori Zavascki negou o pedido, afirmando que “a alegada usurpação da competência dessa suprema corte não se mostra evidenciada a ponto de justificar, desde logo, a concessão da liminar requerida, a qual, portanto, fica indeferida”.

O ministro solicitou, ainda, informações ao juízo da 6ª Vara Federal do Paraná e determinou que, em seguida, os autos sejam encaminhados para emissão de parecer do Ministério Público Federal, antes do julgamento final da reclamação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão.
Medida Cautelar na Reclamação 24.370

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