Sem prescrição

STJ envia a juiz do DF condenação de Paulo Henrique Amorim por injúria racial

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24 de junho de 2016, 9h59

O blogueiro e apresentador Paulo Henrique Amorim pode ser obrigado a cumprir imediatamente pena de 1 e 8 meses de reclusão (substituída por pena restritiva de direitos) por ter declarado que o jornalista Heraldo Pereira, da TV Globo, é “negro de alma branca” e “não conseguiu revelar nenhum atributo para fazer tanto sucesso, além de ser negro e de origem humilde”.

Em decisão publicada nesta quinta-feira (23/6), a ministra Laurita Vaz, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, determinou a remessa dos autos ao juiz de origem, a fim de que seja avaliado o pedido de início da execução da pena, apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal. 

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Heraldo Pereira foi alvo de injúrias raciais de Paulo Henrique Amorim, em publicação na internet.
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Amorim foi condenado pela 6ª Turma em 2015. O colegiado concluiu que injúrias raciais são imprescritíveis, por representarem mais um delito no cenário do racismo.

A própria defesa reconheceu que a decisão "é a primeira de que se tem notícia na jurisprudência nacional” e planejou levar o caso ao Supremo Tribunal Federal, alegando que o entendimento violou a Constituição.

Laurita Vaz, a princípio, negou a subida do recurso extraordinário, no dia 27 de abril. Segundo a ministra, nova análise do tema demandaria o exame de legislação infraconstitucional — a Lei 7.716/89, que definiu crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, e a Lei 9.459/97, que incluiu a injúria racial. Assim, a tarefa não caberia ao STF.

A defesa do blogueiro moveu agravo contra a decisão monocrática, para tentar fazer o Supremo aceitar o pedido. A ministra determinou o envio dos autos à corte.

Histórico do caso
As declarações contra o jornalista Heraldo Pereira foram publicadas em 2009 e 2010, no blog Conversa Afiada, e levaram o MP-DF a apresentar denúncia contra o autor por racismo e injúria racial. O juízo de primeiro grau concluiu que não houve o primeiro crime — a tipificação foi alterada para injúria racial, mas a sentença declarou extinta a punibilidade, em razão da decadência. Sobre a segunda acusação, absolveu o réu por atipicidade da conduta.

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o blogueiro a 1 ano e 8 meses de reclusão pelo crime de injúria qualificada. Como a decisão foi por dois votos a um, o colegiado analisou de novo o caso, em embargos infringentes, e o considerou prescrito.

No STJ, o desembargador convocado Ericson Maranho concluiu que a Lei 9.459/97 criou mais um delito no cenário do racismo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão. A 6ª Turma manteve o entendimento, e a ministra Maria Thereza de Assis Moura defendeu a competência do STJ para validar a tese.

“A interpretação dada por este tribunal superior a um determinado tipo penal, delimitando sua extensão, não implica em ofensa ao princípio da legalidade constante no artigo 1º do Código Penal, especialmente em situações como a presente, onde não se criou novo tipo penal, tampouco se cominou pena corporal não prevista no ordenamento jurídico”, declarou em voto-vista.

Heraldo Pereira, que atuou no caso como assistente de acusação, planeja solicitar que o juízo de execuções penais reavalie a conversão da pena restritiva de direitos. Ele aponta que o acórdão do TJ-DF concedeu o benefício porque o réu era primário, mas no intervalo dos recursos a situação mudou: Paulo Henrique Amorim foi condenado em outro processo de injúria, por ofensas ao jornalista Merval Pereira

AREsp 686.965

* Texto atualizado às 20h15 do dia 24/6/2016, para correção de informação.
A ministra não determinou o início imediato da pena, como publicado anteriormente, pois caberá ao juízo de primeira instância apreciar o
pedido do MP-DF.

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