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Servidores em teletrabalho superam metas de produtividade nos tribunais

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24 de junho de 2016, 8h38

Diversos tribunais brasileiros têm relatado aumento de produtividade de servidores em regime de teletrabalho, que permite a execução das tarefas fora das dependências da unidade judiciária, com a utilização de recursos tecnológicos.

TST
Somente na 4ª Região da Justiça Federal, por exemplo, há 403 servidores em regime de teletrabalho, sendo 62 no Tribunal Regional Federal. Na corte, o home office foi instituído em 2013, com limite de 30% da lotação efetiva de servidores por unidade. No entanto, devido aos bons resultados de produtividade dos servidores em regime de teletrabalho, em 2015 o limite foi ampliado para 40%, podendo ser superior quando demonstrado que a medida não comprometerá o adequado funcionamento da unidade.

A norma do TRF-4 determina que a meta de desempenho exigida do servidor em regime de teletrabalho em domicílio deverá ser igual ou até 10% superior àquela estipulada para os demais servidores. Além disso, a corte também permite a modalidade semipresencial, em que o servidor faz o trabalho a distância, por exemplo, em dois dias na semana.

De acordo com Carlos Alberto Colombo, diretor de Recursos Humanos do TRF-4, foi estabelecida uma estratégia de acompanhamento individual do servidor em regime de teletrabalho, com entrevistas periódicas e oficinas de capacitação. “Quando a escolha é feita de forma segura, há um grande ganho de motivação, o servidor reconhece a autonomia recebida e isso se reverte em produtividade”, diz Colombo. Na opinião dele, ainda existem preconceitos e desconhecimento em relação ao teletrabalho.

O teletrabalho é uma opção pessoal do servidor, mas precisa ser aceita pelo gestor responsável por seu trabalho. “Não são todos que possuem o perfil adequado para exercer o teletrabalho, já tivemos casos em que foi detectado, por exemplo, um isolamento social, e o servidor voltou ao regime presencial de trabalho”, diz Colombo.

Justiça estadual
Na Justiça estadual, em geral, a implantação do teletrabalho ainda é incipiente e adotada em caráter experimental. O Tribunal de Justiça de São Paulo, que recebe o maior volume processual do país, possui atualmente 68 escreventes técnicos judiciários na capital, enquanto o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul conta com apenas quatro.

No Tribunal de Justiça de Pernambuco, o regime começou a funcionar, em caráter experimental, em abril, com adesão de 19 servidores, que, de acordo com as informações do tribunal, estão superando as metas de produtividade estabelecidas na norma. No documento, a presidência do tribunal expressa preocupação com os problemas de mobilidade em grandes centros urbanos, que provocam impacto na produtividade e na qualidade de vida dos servidores.

Em Minas Gerais, o Tribunal de Justiça deu início em abril a um projeto-piloto de teletrabalho com 12 servidores de 1ª instância e dos juizados especiais da comarca de Belo Horizonte e da segunda instância. De acordo com a Assessoria de Imprensa do tribunal, o projeto está permitindo “sair” da cultura da jornada, com ponto de entrada e saída e a exigência da presença física do servidor na instituição, para a ideia do trabalho por produtividade e metas.

A seleção dos teletrabalhadores para o projeto-piloto foi feita por indicação dos gestores das varas selecionadas, com base em seus perfis profissionais. Os servidores passaram por um curso de formação, que abrangeu informações sobre administração do tempo, orientações sobre ergonomia e estruturação jurídica, entre outros temas. No TJ-MG, o projeto-piloto abrange, exclusivamente, o trabalho com processos eletrônicos.

Justiça do Trabalho
Na Justiça trabalhista, o número de servidores em regime de teletrabalho, subordinados aos tribunais regionais do trabalho, também está aumentando: o TRT do Maranhão possui atualmente 22 servidores que atuam na modalidade; o TRT da Paraíba adotou o regime em 2013, que já foi aderido por 36 servidores que estão desempenhando as funções em suas próprias casas; o TRT do Piauí, que possui 415 servidores, registra 23 deles no teletrabalho; e, no TRT de Goiás, existem 54 servidores no regime.

O Conselho Nacional de Justiça passou a disciplinar a modalidade por meio da Resolução 227/2015, recém-aprovada em Plenário, que tem por objetivo, entre outros, aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho dos servidores.

A resolução limita a oportunidade de teletrabalho a 30% da lotação, admitida excepcionalmente majoração para 50%, a critério da presidência do tribunal. De acordo com a norma, verificada a adequação do perfil do servidor ao teletrabalho, terão prioridades aqueles com deficiência, que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência, gestante e lactantes, que demonstrem comprometimento e habilidade de gerenciamento do tempo e organização ou que estejam gozando de licença para acompanhamento de cônjuge.

A norma determina ainda que a meta de desempenho estipulada aos servidores em regime de teletrabalho será superior aos demais, conforme plano de trabalho estabelecido, e que os tribunais promoverão o acompanhamento e a capacitação de gestores e servidores envolvidos com o regime de teletrabalho. A resolução veda a modalidade de teletrabalho aos servidores que estejam fora do país, salvo na hipótese de servidores que tenham direito à licença para acompanhar o cônjuge. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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