Enunciados definidos

Seções do Superior Tribunal de Justiça aprovam cinco novas súmulas

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24 de junho de 2016, 16h52

Nesta semana, a 1ª e a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovaram os enunciados de cinco novas súmulas, que pacificam o entendimento da corte sobre determinados assuntos e orientam os tribunais sobre como julgar esses temas. Os enunciados foram elaborados com base em teses já firmadas em julgamento de recursos repetitivos.

Na 3º Seção, foram aprovados dois enunciados. O primeiro trata de direito autoral; já o segundo é sobre crime de trânsito. Na 1ª Seção, foram aprovadas três propostas apresentadas pelo ministro Sérgio Kukina: uma trata de aposentadoria por invalidez, e as outras duas são sobre serviço rural.

Veja abaixo as novas súmulas aprovadas:

Súmula 574
Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.
Súmula 575
Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no artigo 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.
Súmula 576
Ausente requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será a data da citação válida. 
Súmula 577
É possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo apresentando, desde que amparado em convincente prova testemunhal colhida sob o contraditório.
Súmula 578
Os empregados que laboram no cultivo da cana-de-açúcar para empresa agroindustrial ligada ao setor sucroalcooleiro detêm a qualidade de rurícola, ensejando a isenção do FGTS desde a edição da Lei Complementar 11/1971 até a promulgação da Constituição Federal de 1988.

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