Lost in translation

Excesso de ações no STF já foi interpretado como erro de tradução, conta Fux

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21 de junho de 2016, 12h59

O elevado número de processos que chegam às cortes superiores brasileiras já foi interpretado por quem assistia a uma palestra do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, como erro da tradução simultânea. Quem conta a história é o próprio ministro, que teve que ajudar a tradutora e confirmar ao público de um congresso internacional que os dados estavam certos.

Ele afirmou na ocasião que o STF tinha por volta de 70 mil processos para julgar, enquanto a Suprema Corte dos Estados Unidos, apenas 70. E que o Superior Tribunal de Justiça tinha mais de 200 mil recursos, ao mesmo tempo em que seu equivalente alemão tinha três mil.

Carlos Humberto/SCO/STF
Para Fux, o incidente de resolução de demandas repetitivas, previsto no novo Código de Processo Civil, poderá contribuir para a redução de feitos em tramitação na Justiça.

“Os números eram tão díspares que o primeiro impulso que surgiu dos presentes foi de que contrataram uma tradutora abaixo no nível do auditório”, disse, em nova palestra nesta segunda-feira (20/6) em evento do Tribunal de Contas da União que discutiu o contencioso de massa e a regulação dos serviços públicos.

Uma das causas de tantos processos, na avaliação do ministro, é que, segundo a Constituição, nenhuma lesão ou ameaça ao direito pode escapar da apreciação do Judiciário. Por isso, o juiz é obrigado a dizer o direito se a tutela jurisdicional for provocada.

Para o ministro, o incidente de resolução de demandas repetitivas, do novo Código de Processo Civil, poderá contribuir para a redução de feitos em tramitação na Justiça e a duração razoável dos processos. O incidente tem que ser julgado em até um ano, explica o ministro, que fez parte do grupo de juristas que preparou o anteprojeto do novo CPC.

O incidente foi incorporado ao novo CPC para uniformizar a solução de questões reiteradas, promovendo isonomia, segurança jurídica e economia processual a demandas em que se discutem a mesma questão de direito. Funciona como um mecanismo de formação de precedentes vinculantes. Os tribunais de São Paulo e do Distrito Federal já admitiram seus primeiros incidentes. 

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