Liminar afasta restrições para parcelamento tributário no Rio de Janeiro
20 de junho de 2016, 14h23
O Estado, ao regulamentar uma lei, não pode criar deveres nela não previstos. Seguindo esse entendimento, o desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, afastou as restrições criadas por uma resolução ao pedido de parcelamento tributário da Refinaria de Manguinhos.
De acordo com o desembargador Bernardo Garcez, a resolução extrapolou os limites regulamentares, ao criar novas condições para a concessão do parcelamento. Consequentemente, o governo terá que aceitar o parcelamento de todos os débitos existentes da Refinaria com o Estado.
A ação foi baseada em pareceres do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa e do professor Celso Antonio Bandeira de Mello, feitos para o caso específico. Ambos apontam que o Estado, ao regulamentar a lei estadual, não poderia ter criado novas condições para que o parcelamento fosse aceito.
"É, pois, à lei, e não ao regulamento, que compete indicar as condições de aquisição ou restrição de direito. Ao regulamento só pode assistir, à vista das condições preestabelecidas, a especificação delas. E esta especificação tem que se conter no interior do conteúdo significativo das palavras legais enunciadoras do teor do direito ou restrição e do teor das condições a serem preenchidas", diz trecho do parecer do professor Bandeira de Mello.
Joaquim Barbosa reforça esse entendimento: "Atendidos os requisitos objetivos fixados na lei que outorgou ao contribuinte o direito de parcelar os seus débitos, a Administração está obrigada a deferir o pedido".
Ao analisar os pareceres e o pedido de liminar para suspender os efeitos da resolução em relação à Refinaria de Manguinhos, o desembargador entendeu que, em uma análise preliminar, a norma extrapola os limites regulamentares. Assim, considerando que o risco de dano é evidente, uma vez que o indeferimento do pedido de parcelamento impedirá a regularidade fiscal da refinaria, o desembargador atendeu ao pedido de liminar.
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