Natureza diversa

Portal de internet pode ter mais de 30% de participação estrangeira em seu capital

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14 de junho de 2016, 18h35

Portais eletrônicos que veiculam, além de notícias, conteúdo comercial e de entretenimento, não estão sujeitos às restrições constitucionais impostas a empresas jornalísticas quanto à participação estrangeira em seu capital. Esse foi o entendimento firmado pelo do Conselho Institucional do Ministério Público Federal (Cimpf) ao permitir que a empresa Terra Networks Brasil, dona do Portal Terra, tenha mais de 30% de quotas detidas por sócios de outros países.

A decisão do órgão máximo de revisão do MPF foi tomada ao analisar recurso da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) contra decisão da Câmara do Consumidor e Ordem Econômica, que homologou arquivamento de inquérito civil instaurado para apurar a participação de capital estrangeiro no Portal Terra. A entidade fundamentou seu argumento no artigo 222 da Constituição, que estabelece que pelo menos 70% do capital social ou votante de empresas jornalísticas devem pertencer a brasileiros natos ou naturalizados.

Os integrantes do Cimpf seguiram o voto divergente do subprocurador-geral da República Mario Bonsaglia, que argumentou que, ainda que veiculem conteúdo noticioso, os portais de internet têm natureza diversa dos meios tradicionais de comunicação. A tese foi reforçada com a apresentação de estudos técnicos e pareceres jurídicos recentes.

Segundo ele, o próprio Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, consolidou entendimento de que a internet está fora do conceito de imprensa, por absoluta falta de previsão constitucional.

Em seu voto, Bonsaglia também citou nota técnica da Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados sobre a limitação de capital estrangeiro em portais da internet, que define tais plataformas como repositórios de conteúdos e informações de característica multimídia com modelos de interação heterogêneos e distintos dos encontrados em empresas jornalísticas. E lembrou, ainda, que a impossibilidade de equiparação dos portais de internet às empresas jornalísticas tradicionais foi defendida em parecer da Consultoria Jurídica do Ministério das Comunicações. Para o órgão, a matéria deve ser regulamentada por lei especifica.

Mario Bonsaglia ponderou que não se pode ignorar que empresas jornalísticas podem possuir sites, blogs e portais eletrônicos que complementam sua atividade-fim. Por outro lado, portais da internet, como o Terra, licenciam conteúdo elaborado por terceiros, frequentemente sem chegar a produzir conteúdo jornalístico próprio. Devido a isso, não se caracterizam como empresa jornalística, nos termos da previsão constitucional, avaliou.

O entendimento vai ao encontro do parecer da Câmara de Consumidor e Ordem Econômica (uma das sete Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF, composta por três membros titulares), que homologou o arquivamento da investigação em relação ao Portal Terra por não vislumbrar irregularidades a serem apuradas. Para o colegiado do órgão revisor, empresa que atue como portal de conteúdo na internet não pode ser tratada de forma equivalente a jornais, emissoras de rádio e de televisão, dada sua especificidade e o fato de a internet se constituir num ambiente “descentralizado e sem fronteiras”.

Sem previsão
Mario Bonsaglia acrescentou ainda que com a edição do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), o legislador infraconstitucional reforçou o respeito à plena liberdade de expressão, à pluralidade e à livre iniciativa. E ressaltou: “São esses justamente os valores constitucionais e legais que devem nortear a atuação do Ministério Público”.

Para o subprocurador-geral, não há, na Constituição ou em normas legais, suporte para que se dê prosseguimento a inquérito civil com o objetivo de impor medidas restritivas à divulgação de conteúdo jornalístico pelo Portal Terra. Além disso, lembrou que a propositura de eventual ação civil com esse intuito não é competência exclusiva do Ministério Público, podendo, inclusive, ser ajuizada pela própria Abert. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

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